TJSP 06/06/2022 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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dada pela decisão de fl. 163 e não observado pela parte requerida, nada mais será decidido nestes autos. Assim, deverá a parte
requerida dirigir o referido petitório para o respectivo incidente em apenso, a fim de que lá, seja apreciado.
- ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0003855-85.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas S/A e outro
- Fls. 337/338: Diante da concordância do(a) autor(a), com o quantum depositado pela parte requerida (fls. 325/326),
em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, bem como do correto
preenchimento do Formulário de Levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 de 10/07/2019, fica
autorizada a expedição de Mandado de levantamento Eletrônico em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/
SP)
Processo 0006434-11.2018.8.26.0281 (processo principal 1000061-44.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Obrigações - Erica Ambrosin - Josias da Silva
- Primeiramente, diante da ausência de manifestação de eventual inadimplemento, a teor da decisão de fl. 97, dou por
cumprida a obrigação. Fl. 113: No mais, verifico dos documentos juntados em apenso (Doc. Sigilo) que não houve qualquer
equívoco. É que, tanto o veículo GM/Chevette, placas BUX-7193, quanto o veículo Fiat/Palio Fire Flex, placas DTW-9473 foram
objeto de penhora e bloqueio renajud nestes autos, por este Juízo. Assim, considerada cumprida a obrigação, defiro o pedido
e determino à Serventia, proceda ao desbloqueio de ambos os veículos, via sistema Renajud. Oportunamente, tornem ao
arquivo.
- ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), JUDITE
BARG SILVA (OAB 264091/SP)
Processo 0006560-95.2017.8.26.0281 (processo principal 0005868-33.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - JEFTER CARLOS FLORENCIO - Marcela Pereira Rodrigues
- Fl. 101: À vista dos documentos juntados às fls. 28/32 dos autos principais, expeça-se certidão de honorários em favor da
patrona dativa indicada. Após, aguarde-se pelo decurso do prazo consignado pela decisão de fl. 94.
- ADV: JOICE QUÉLI CARLOS FLORENCIO NISHIMURA (OAB 380306/SP), EDVALDO FLORENCIO DA SILVA (OAB
168607/SP), CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP)
Processo 1000076-08.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Welington Chaves Damas
- Eleição 2020 Wagner Dias de Carvalho - - Wagner Dias Carvalho
- Fls. 211/213: Ciência à parte credora, dos documentos de fls. 214/215. Sem prejuízo, expeça-se nova precatória, nos
moldes daquela expedida à fl. 162, nos termos da determinação dada pela decisão de fl. 160, atentando-se quanto ao correto
endereço e numeral da Euro Bank Garantias 2202, anotando-se, se o caso.
- ADV: AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), THAIS RAPELLI (OAB 377517/SP)
Processo 1000124-30.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ariel Zanatta Educacional
de Ensino Ltda.
- Fl. 44: Providencie a Serventia a devida correção da classe processual e, após, tornem conclusos.
- ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1000290-62.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wagner Stocco
- Fl. 47: Verifique a Serventia se houve o pagamento, a teor do quanto certificado a fl. 46.
- ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP)
Processo 1000290-62.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wagner Stocco
- Fls. 51/52: Manifeste-se a parte credora no prazo de 10 dias, requerendo o que entender em termos de prosseguimento
do feito.
- ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP)
Processo 1000473-67.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto Moura de
Carvalho
- Primeiramente, providencie a Serventia, a devida regularização do polo ativo eis que, ao que se verifica, houve substituição
pelo Espólio (fls. 34/36). Fl. 75: Indefiro. A relação processual sequer se estabeleceu, diante da não localização da parte
executada para citação. No mais, diligências a serem feitas pelo Juízo, no intuito de obter endereço ou existência de bens em
nome da parte demandada, salvo situações excepcionais, somente se justifica quando os esforços diretos expendidos pela
parte autora restarem infrutíferos, o que não se verifica no caso. Ademais, trata-se de diligência que cabe à parte e não ao
Judiciário, pois absolutamente incompatível com a celeridade imposta pela Lei nº 9.099/95. Trata-se, inclusive, de requisito
da petição inicial (artigo 319, inciso II, do CPC), não bastando a indicação de um endereço qualquer na esperança de que,
depois, o Judiciário supra a omissão. Não por outro motivo, nas palavras de Ricardo Cunha Chimenti, tem-se observado um
desvirtuamento dos Juizados Especiais, destinado essencialmente à população carente sem condições sequer de contratar um
advogado, o que não é o caso dos autor, conforme preleciona: os Juizados Especiais surgiram como uma promessa de igual
acesso de todos à Justiça, sendo, portanto, um instrumento de democratização da Justiça. Entretanto, nota-se que, na prática,
houve um desvirtuamento da teoria, uma vez que os Juizados Especiais são mais procurados por uma parcela da população
que busca uma resposta mais rápida do Poder Judiciário do que efetivamente pela população mais carente de recursos para
ajuizar uma ação na justiça comum. Atualmente, as pessoas que mais recorrem aos Juizados Especiais são as que buscam
soluções rápidas do Poder Judiciário para resolver suas lides. Muitas das vezes, são pessoas que têm condição de arcar com
as despesas de um processo na justiça comum. Não raro, inclusive, são pessoas que possuem advogado particular, mas que,
mesmo assim, recorrem a esses órgãos públicos.” (CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis
Estaduais e Federais: Lei n. 9.099/95 parte geral e parte cível, comentada artigo por artigo em conjunto com a Lei dos Juizados
Federais Lei n. 10.259/2001. 7. ed. atual. e rev. São Paulo: Saraiva, 2004). Se há dificuldade de localização da parte requerida,
ou se se encontra em lugar incerto e não sabido, cabe à parte interessada tomar as providências cabíveis, ajuizando demanda,
se o caso, perante o Juízo comum, onde é possível a citação por edital. Assim, concedo à parte credora, o razoável prazo de 20
dias para que promova diligências de forma a indicar, concretamente, novo endereço para citação da parte executada, ciente do
disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
- ADV: DANILO ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB 423833/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
Processo 1000705-45.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Marília Moreira Campolino CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- Fl. 128: Com o início da fase executiva, nada mais será decidido nestes autos. Prossiga-se, pois, no incidente instaurado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º