TJSP 07/06/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
10
292207/SP)
Processo 1000166-29.2022.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.G.A.P.
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.”
- ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000190-57.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000317-92.2022.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valéria Aparecida Lopes Huss
- Vistos. O artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, prevê que Nos inventários, arrolamento e nas causas de separação
judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou
da homologação da partilha (...)”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 dias o recolhimento da taxa judiciária. Em termos, tornem
conclusos para homologação da partilha. Intime-se.
- ADV: BIANCA LEGAL LIMA (OAB 453026/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP)
Processo 1000332-61.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Aparecida Gomes
- Vistos. Fl. 55: manifeste-se a requerente. Int.
- ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000355-07.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000391-49.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcos Roberto Peccinin
- Vistos. Fls. 92/93: respeitado entendimento diverso, indefiro a intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem
alienado fiduciariamente, vez que tal providência é de cunho exclusivo do fiduciante, que tem diversos meios à sua disposição.
Com efeito, em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente sob o rito especial do DecretoLei nº 911/69, não encontra amparo legal a ordem de intimação do réu para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de
sanção criminal, especialmente porque o art.4º daquele diploma legal prevê solução diversa em favor da credora, facultando-lhe
requerer a conversão em ação executiva na hipótese de não ser localizado o veículo. Nesse sentido: Agravo de instrumento Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decisão que determinou a intimação do réu para que ele indique a localização
do bem sob pena de configuração de litigância de má-fé. Insurgência. Impossibilidade de o devedor ser intimado para indicar
a localização do bem alienado fiduciariamente nos termos da decisão agravada (art. 5º, II, CF/88). Precedentes desta E.
Corte. Agravo provido.(TJ-SP - AI: 20501586920168260000 SP 2050158-69.2016.8.26.0000, Relator: Morais Pucci, Data de
Julgamento: 15/07/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2016). Assim, manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 451095/SP)
Processo 1000490-19.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sérgio Xavier do Nascimento
- - Elisangela Xavier do Nascimento - - Keila Xavier do Nascimento - - David Xavier do Nascimento - - Cássia Xavier do
Nascimento - - Eliana Xavier do Nascimento - - Rosemeire do Nascimento Timoteo - - Ronildo Xavier do Nascimento - - Ronaldo
Xavier do Nascimento - - Alexandre Rafael do Nascimento - - Vanessa Carin Fisnack do Nascimento - - Anita do Nascimento
Fernandes - - Julio Cesar do Nascimento - - Ilda Xavier dos Santos - - Oscalina Xavier dos Santos - - Sinval Xavier dos Santos
- - Maria Alice do Nascimento - - José Sérgio Xavier do Nascimento - - Maria Alice do Nascimento - - Kelly Maria do Nascimento
- - Antonio Egidio do Nascimento - - Adriano Junior do Nascimento - - Vanusa Xavier do Nascimento
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento,
independente de intimação. Int.
- ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1000492-23.2021.8.26.0233 - Homologação da Transação Extrajudicial - Indenização por Dano Moral - Adalberto
Tonini - - Silvane Transporte de Cargas Eireli - - Janaina Barbosa do Nascimento Peixoto - - Reinaldo Gabriel Nascimento
Bastos
- Vistos. Fls. 350/351 e 377/379: cumpram-se a r. descisão monocrática que não conheceu do AI nº 2216730-39.2021.8.26.0000
e o v. Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra referida decisão de não conhecimento do agravo de
instrumento interposto contra decisão de fl. 108 que determinou a nomeação de curador especial ao menor. No mais, aguardese a realização da audiência designada para o próximo dia 20/07/2022, às 15:30h (fl. 328). Intimem-se.
- ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ULISSES MENDONCA CAVALCANTI (OAB 102304/SP), JONATHAN
HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
Processo 1000493-76.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Teixeira Ferreira Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à
Superior Instância com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000516-17.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.M.
- “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição
da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de
peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos
autos.”
- ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000538-75.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007028-27.2021.8.26.0176 - 2ª Vara Judicial) Eliane Aparecida Silveira de Morais - - Leandro Araujo Coelho
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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