TJSP 07/06/2022 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1107
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0003554-26.2021.8.26.0286 (processo principal 1000430-23.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Alexandre Souza dos Santos - - Maria Helena da Silva Souza dos
Santos - Claudio Roberto Rodrigues Silveira - - Katia Regina Silveira Cavalheiro e outro
- Em cumprimento à r. Decisão, realizei a pesquisa através do Sistema Arisp, conforme resultado em anexo. Manifeste-se a
parte exequente.
- ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP),
CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 0003708-15.2019.8.26.0286 (processo principal 1006490-51.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - A.C.S.G. - R.S.R.
- Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
- ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), BRUNO SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480/SP), ELTON LUIS
CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP)
Processo 0003863-47.2021.8.26.0286 (processo principal 0010237-12.2003.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Flamboyant - Jose Maria da Costa Bueno - - Maria do Carmo Gomes Bueno
- Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo
de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção.
- ADV: RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP), MARIANA SPANHOLI DE SOUZA PINTO (OAB 261726/SP),
ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP), JULIANA
APARECIDA LEMOS RODRIGUES DE SOUSA (OAB 224783/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), GRAZIELE COSTA
GILIOTI (OAB 161574/SP)
Processo 1000509-94.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000830-32.2021.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Edson Favarin - Gandini
Automóveis Ltda
- Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a publicação deste despacho, com
as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Int.
- ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1001360-75.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001407-10.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Alves de Camargo
- Henrique de Paula Santos Camping Epp
- Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a publicação deste despacho, com
as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Int.
- ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), JAQUELINE DE PAULA SANTOS GUITTE (OAB 201767/SP)
Processo 1002073-11.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A.
- Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002931-42.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Transportadora
Revend de Petróleo Patelli Ltda - Regina Celia do Nascimento - - Wesley do Nascimento Pinto - - Samara Rodrigues dos
Santos
- Vistos. 1 Fls. 307/308: EXPEÇA-SE novo mandado, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento observar
o noticiado pelos réus. Cópia desta decisão servirá como mandado. 2 Fls. 309/311: HOMOLOGO a desistência da oitiva da
testemunha Jorge de Souza Bueno. Int.
- ADV: STEFANIE CALEFFO LOPES (OAB 370103/SP), PRISCILA ARRUDA MANTOVANI (OAB 393880/SP)
Processo 1003053-21.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lilian Gomes dos Santos
- Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. DEIXO para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE e INTIME-SE
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
- ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003542-92.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Belo Marques
de Souza
- Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º