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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1149

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1149

- Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 359/365, sob alegação de omissão. Conheço os
embargos porque tempestivos (fls. 379). Todavia, os desprovejo, porque não houve omissão. A sentença claramente abordou o
tema envolvendo as vantagens em comento, isto é, indeferiu a petição inicial por falta de especificação da causa de pedir, afinal
incumbiria à parte indicar, de forma minudente a natureza da vantagem, para que se aferisse sua inclusão na base de cálculo
(fls. 359), de modo que a pretensão da embargante é claramente infringente, portanto deve ser veiculada pela via processual
adequada. Mantenho a sentença como prolatada. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1004494-37.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do
Fornecedor - Alcione Viana Freira da Silva
- Vistos. Cite-se a autarquia ré a apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu
não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Para a análise do pedido de gratuidade processual,
apresente a autora cópia das últimas três declarações de imposto de renda e/ou comprovante idôneo Int.
- ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1005129-18.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Thiago de Souza Paradella
- Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se estabeleça o contraditório, com
exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos alinhados na petição inicial,
mormente porque os atos administrativos contam com presunção relativa de higidez, de sorte que inarredável, insista-se, a
instauração do contraditório. Cite-se a ré a apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de
acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
- ADV: PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 424673/SP), JOÃO GUILHERME MERCANTE DE CAMPOS (OAB 447496/SP)
Processo 1005255-68.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo Dias
da Motta Souza
- Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se estabeleça o contraditório, com
exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos alinhados na petição inicial,
mormente porque os atos administrativos contam com presunção relativa de higidez, de sorte que inarredável, insista-se, a
instauração do contraditório, mormente porque se afirma inconstitucionalidade da legislação de regência. Logo, inarredável
prévia manifestação da Fazenda. Cite-se a ré a apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta
de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int.
- ADV: ELIEL JOSE DAS CHAGAS (OAB 383929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2022
Processo 0001214-75.2022.8.26.0286 (processo principal 1005704-36.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Scivittaro Neto - Vinocur Le Parc Incorporação Imobiliária
Ltda. - - Vinocur Vogue Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Premiere Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Mont Royal
Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont III Incorporação
Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont II Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Evidence Incorporação Imobiliaria Ltda
- - Vinocur Botanique Incorporação Imobiliária Ltda. - - Tupancy Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro
- Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das contestações e documentos de fls. 93/332. Int.
- ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0001809-11.2021.8.26.0286 (processo principal 1008951-20.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedita Moraes Geraldo - Gisele Fernandes Cavichiolli e outro
- Joana de Fatima Fernandes
- Vistos. Proceda-se o levantamento dos valores de fls. 142 e 172 à exequente, expedindo-se o mandado. No mais, a
serventia deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 168 com relação à penhora da motocicleta. Int.
- ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0002308-58.2022.8.26.0286 (processo principal 1008020-46.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nirson de Souza Camilo - Banco Cetelem S.A.
- Vistos. Diante da concordância do exequente com o valor depositado para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado
na guia de depósito juntada a fls. 90 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I.
- ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), WATSON
ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0002692-21.2022.8.26.0286 (processo principal 0005031-84.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Companhia de Locação das Américas (Unidas Livre)
- Vistos. Intime-se a executada, através de carta, a cumprir a sentença, informando o valor equivalente das prestações
faltantes, mediante a redução determinada, com prazo hábil para pagamento. Int.
- ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 0004774-59.2021.8.26.0286 (processo principal 1004861-95.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rafaela Oliveira Galvão de Andrade - Wesley Santana Viana
- Vistos. A partir da publicação do Comunicado C.G. 1631/2015, toda execução de sentença deve ser cadastrada em
autos apartados. Diante disso, deverá o patrono da exequente providenciar a protocolização da petição de fls. 84 como novo
cumprimento de sentença e incidente a estes autos, na forma da Lei. Int.
- ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI
(OAB 151352/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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