TJSP 07/06/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
12
carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido,
acima qualificado, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios,
em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada oportunamente. Caso não indicada a empregadora,
ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos
alimentos. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero
em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida,
primeiramente por carta AR e caso a diligência reste infrutífera, por carta precatória, acerca dos alimentos provisórios fixados
no item 2, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Havendo
possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela
rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. 8. Oportunamente,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int
- ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1000653-96.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A
- Vistos. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei
911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço
policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo
legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de
05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra,
o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a)
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para
o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso
de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para
realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253,
846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial,
caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em
anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000658-55.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luiz Triani - Nelson de Oliveira Neto - - Nicholas
de Oliveira - - BENILDE DA SILVA e outros
- Vistos. Fls. 222/223: defiro. Nos termos do art. 690 do CPC, citem-se os filhos-herdeiros da correquerida-falecida
Claudeneida da Silva Ribeiro: 1) EVELI PAULA RIBEIRO, portadora do RG nº 26.442.676-9 e do CPF nº 166.074.718-03,
residente à Rua Ceará, nº 04 - Conjunto Habitacional Nello Morganti - Ibaté/SP - CEP 14815-000; e, 2) EVANDRO MÁRCIO
RIBEIRO, portador do RG nº 27.196.234-3 e do CPF nº 173.589.808-24, residente à Rua Gelindo Thamos, nº 465 Jardim Icarai
- Ibaté/SP - CEP 14815-000, para se pronunciarem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Int..
- ADV: ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB 386100/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), DANIEL FERREIRA SILVA
(OAB 370714/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP)
Processo 1000779-83.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.V.S. - D.S.A.
- Ficam as partes intimadas sobre a data designada para coleta de material genético, que será realizada no Hospital Estadual
de Américo Brasiliense, AL- Aldo Lupo, 502, JD Vista Alegre, Américo Brasiliense/SP, no dia 12/07/2022, às 14 horas,
- ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP)
Processo 1000790-15.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Y.C.N. - M.P.C.N.
- Fl. 70: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000871-61.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001044-85.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - J.M.S. - - A.M.C.S.
- Vistos. 1. Fl. 72: Defiro a dispensa da realização do estudo psicológico neste momento, a fim de evitar qualquer
comprometimento em eventual procedimento de depoimento especial. 2. Fl. 81: Torne sem efeito a petição de fl. 80. 3. Oficiese para inserção imediata de Mariana e Letícia em acompanhamento terapêutico oferecido pela rede de Saúde Municipal,
encaminhando-se cópia do estudo social de fls. 88/101. 4. Citem e intimem os requeridos DÉBORA CRISTINA DE SOUSA e
FRANCISCO ALVES DE FREITAS, poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, incumbindolhes alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugnam o pedido dos
autores e especificar as provas que pretendem produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Para tanto, defiro pesquisa de endereço do requerido
Francisco Alves de Freitas pelos sistemas eletrônicos disponíveis. 5. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º