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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1290

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1290

CG 005/2022, arquivem-se os autos, observadas as comunicações e movimentações necessárias. Intime-se. Jaboticabal, 04 de
junho de 2022.
- ADV: FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP)
Processo 1504148-48.2021.8.26.0291 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MANUEL ASCENDINO SANTANA DE SOUZA - - RODOLFO GUILHERME DE CARVALHO
- Vistos. Trata-se de ação penal condenando o(a) acusado(a) a pena multa cumulativa, oportunidade em que já foi expedida
a respectiva certidão da multa dando-se vista dos autos ao Ministério Publico. Assim, diante do que determina o Provimento
CG 005/2022, arquivem-se os autos, observadas as comunicações e movimentações necessárias. Intime-se. Jaboticabal, 02 de
junho de 2022.
- ADV: MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA (OAB 400993/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), JOSÉ
OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO (OAB 192600/SP)
Processo 1504270-61.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DANILO CARDOSO FERMINO
- Vistos. Defiro o pleito de fls. 205 do Ministério Publico. Assim, expeça-se mandado de intimação no endereço informado.
Cumpra-se com urgência. Jaboticabal, 02 de junho de 2022.
- ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0000102-95.2018.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Paulo Flauzino
Junior
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 329 e termo de fls. 330, certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o
Ministério Publico e a Defesa. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o regime semi-aberto concedido ao sentenciado.
Comunicado o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao DEECRIM/Juízo da
Execução Criminal competente. Expeça-se certidão de honorários em favor da Defensora (fls. 105) do sentenciado, anotandose atuação total. Elaborado o cálculo da multa imposta ao sentenciado, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos
autos ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as comunicações e anotações necessárias.
Intimem-se. Jaboticabal, 05 de junho de 2022.
- ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP)
Processo 0002628-56.2021.8.26.0347 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.M.S.S.
- Vistos. Trata-se de Processo de Execução de Medida Socioeducativa (Liberdade Assistida), aplicada ao adolescente
na ação de conhecimento 1502749-10.2021.8.26.0347 que tramitou na comarca de Matão/SP. Os relatórios anexados
autos, notadamente o de páginas 133/135, noticiam o integral cumprimento da medida por parte do adolescente. Intimada
a se manifestar, a defesa quedou-se inerte. O Ministério Público manifestou-se requerendo a extinção da medida, pelo seu
cumprimento. Assim, com fundamento no artigo 46, II da Lei 12.594/2012, DECLARO EXTINTA a(s) medida(s) socioeducativas
de Liberdade assistida imposta(s) ao adolescente VICTOR MATHEUS DE SOUSA SILVA, pelo cumprimento. Proceda a imediata
baixa da Guia de Execução. Oficie-se ao CREAS, comunicando a cessação da medida. Transitada em julgado, expeça-se
Certidão de Honorários ao patrono nomeado pelo convênio, anotando-se atuação total. Após, arquivem-se os autos, com as
devidas movimentações e atualizações junto ao sistema informatizado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
ofício. P.R.I. Jaboticabal, 03 de junho de 2022.
- ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1002661-03.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas - F.R. B.C.R.J.C.
- Vistos. Informe o patrono da autora, o atual endereço de sua representada. Prazo: 10 dias. Com a informação, faça-se
nova remessa ao Setor Técnico. Intime-se. Jaboticabal, 03 de junho de 2022.
- ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1500151-23.2022.8.26.0291 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARIADNY LEANDRA
MARTINS DE CASTRO - - RODRIGO DOS SANTOS FONSECA
- Vistos. Fls. 273: anote-se, novamente, o atual endereço da acusada Ariadny Leandra. Após, encaminhe-se cópia da petição
à Seção de Distribuição de Mandados para aditamento do mandado copiado à fls. 265/266, solicitando o cumprimento do mesmo
comm urgência. Cumpra-se e intimem-se com urgência. Jaboticabal, 05 de junho de 2022.
- ADV: LÍVIA ARMENTANO SARGI (OAB 442036/SP)
Processo 1500317-55.2022.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL SOARES LUIZ
- Vistos. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no auto de prisão em flagrante e diligencias
da Autoridade Policial. Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal. Ademais, não se verifica,
até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do
Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa
extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. A questão da responsabilidade do agente pelo
fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da
ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de agosto de 2022, às 13h30min, que será
realizada, por sistema de videoconferência, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a
canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e sua Defensora, na forma prevista
nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta “microsoft
teams”, encaminhe-se o “link de acesso” ao Ministério Publico ([email protected]), à Defensor e ao Centro de Detenção
Provisória de Taiuva. Não é necessário ter o “Teams”. O interlocutor abre o “link de acesso” recebido no navegador da internet.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória para as providências necessárias. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar
comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o
envio do e-mail institucional para envio do “link de acesso”. Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que
o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junta a testemunha/vítima, um e-mail válido (se possível
número de telefone para contato) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do
ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar a testemunha/vítima, que seu depoimento poderá
ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo ( celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone
e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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