TJSP 07/06/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1325
Processo 1000023-57.2022.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimento Residencial Parque das Artes
Jacareí Spe Ltda
- Vistos. Pp. 72/77: Defiro as pesquisas de endereço, via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Providencie a serventia,
ante as taxas já recolhidas e juntadas aos autos. Int.
- ADV: DOUGLAS MOURA MARCOS (OAB 386260/SP)
Processo 1000116-93.2017.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Diante da certidão de p. 347, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000279-78.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
- Vistos. Pp. 352/353: Diante da planilha atualizada de cálculos, e considerando as taxas recolhidas às pp. 341/344, proceda
a serventia às pesquisas requeridas à p. 336. Int.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000380-37.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento
Parque Mirante do Vale
- *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias.
- ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 1000523-26.2022.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participaçoes S/A
- Vistos. P. 129: Defiro, conforme requerido, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Comprovado
o recolhimento, expeça a serventia o necessário à citação no mesmo endereço de p. 123. Int.
- ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1000801-03.2017.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Abel de Figueiredo - - Rute dos
Santos Figueiredo - Ivanil Aparecida do Amaceno
- Vistos. P. 283: Expeça a serventia a certidão de honorários, referente ao convênio Defensoria/OAB, em favor do advogado
da parte requerida. Após, intime-se-o acerca da expedição. Por fim, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo, com as
devidas anotações. Int.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP), ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS (OAB 298284/
SP)
Processo 1000879-31.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Vistos. P. 409: Defiro, desde que recolhida a respectiva taxa AR, no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento, expeça
a serventia o necessário à citação do executado, conforme requerido. Int.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000969-34.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Manoel Ribeiro da Silva
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do
contido no v. Acórdão. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada
petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a
serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser
direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int.
- ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1001143-72.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Hilda Martimiano Machado
- Vistos. Recebo as petições de pp. 41/44, 59/61, 65/68, 73, 78, 80 e 87 como formal aditamento à inicial. Façam-se as
anotações no sistema informatizado para alterar o tipo de ação para Usucapião, se necessário. No mais, citem-se, pessoalmente,
nos termos do disposto no parágrafo 3º, do artigo 246 do Código de Processo Civil, com o prazo de 15 dias, os requeridos, os
confinantes com endereço constante dos autos, os confrontantes tabulares indicados pelo Registro de Imóveis, os confrontantes
de fato, a serem identificados, se o caso, pelo senhor oficial de justiça e os antecessores na posse e eventuais ocupantes do
próprio imóvel usucapiendo, também, se o caso, a serem identificados pelo senhor oficial de justiça. Serão citados por edital,
que será expedido após efetivadas as citações pessoais, com o prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se, via portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o
Estado, e o Município, em atendimento aos Comunicados Conjuntos 667/2021, 508/18 e 418/2020, respectivamente. Cadastrese, corretamente, os CNPJ’s das respectivas Fazendas no sistema. Int.
- ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1001246-79.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Ricardo Altoe & Cia.
Ltda.
- Vistos. P. 81: Cite-se o executado, no endereço informado, desde que recolhida a taxa AR ou a diligência do Oficial de
Justiça. Prazo: 05 dias. Após, expeça a serventia o necessário. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 1001332-16.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I.
- Ciência ao autor do bloqueio Renajud de pp. 60/61. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o necessário à intimação do
executado, acerca do bloqueio, para, caso queira, impugnar em 15 dias.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001585-04.2022.8.26.0292 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cartonagem Jacareí Eireli Epp - Ana
Beatriz Martucci Nogueira e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros
- Vistos. Fls. 489/497: indefiro o pedido formulado, por falta de amparo legal. Diversamente do que sustenta a recuperanda,
não há óbice à determinação de constrição de bens em execução fiscal contra ela movida, porquanto o processamento da
recuperação judicial não implica na suspensão de tais ações executivas, nos termos do que dispõe o artigo 6º, §7º-B da Lei
11.101/2005. Observe-se que a competência do Juízo da recuperação judicial prevista em referido dispositivo diz respeito
à determinação de eventual substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital desde que essenciais à
manutenção da da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial . Portanto, inviável se revela a determinação
pura e simples de suspensão da ordem de bloqueio, liberação de valores e abstenção de novas constrições. Registro, ademais,
que este Juízo não exerce competência revisora sobre as decisões proferidas pelo Juízo da Fazenda Pública, de igual instância,
cabendo, assim, à recuperanda deduzir sua pretensão através do recurso cabível a ser direcionado à superior instância. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º