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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1324

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1324

- ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0008183-93.2019.8.26.0292 (processo principal 0011494-78.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Erotides de Oliveira Odorico
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a credora. Int.
- ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0008297-32.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1001604-49.2018.8.26.0292) (processo principal 100160449.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - A.O.P.
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela
da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º,
incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora
pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias
de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia
providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº
140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a
este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias
e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa
Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0009089-20.2018.8.26.0292 (processo principal 1003417-14.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Frigo Tozato Ind. e Com. de Carnes e Derivados Eireli - Mak de Jacarei Supermercados Ltda - - Carla Carone
Cury Bueno - - Jlc Cury Participações S/A
- Vistos. Já tendo sido esgotados todos os meios de busca de bens do devedor, em tese, nada obsta o deferimento do
pedido retro, na medida em que os criptoativos possuem valor econômico, podendo ser convertidos em moeda corrente, apesar
de serem, em síntese, bens constituídos por códigos (sequência de caracteres) complexos produzidos pela resolução de
problemas matemáticos baseados em criptografia digital. Ocorre que tais códigos podem ser armazenados de várias formas
que, basicamente, são conhecidas como wallets (carteiras) hots (quentes) ou colds (frias). As hot wallets (carteiras quentes)
são aquelas que, de alguma forma, estão conectadas na rede mundial de computadores internet e, por sua vez, podem ser
utilizadas via instalação de aplicativo em dispositivos móveis, de programas em computadores ou mediante simples acesso
a página de internet. Já as cold wallets (carteiras frias) são aquelas que não têm acesso à internet, objetivando dar mais
segurança ao proprietário. São aquelas armazenadas em papel (paper wallets) ou dispositivos eletrônicos (hardware wallets,
USB wallets ou desktop wallets). Além disso, como se tratam de códigos matemáticos, há também carteiras de metal, em
formato de placas, cápsulas etc, que resistem ao tempo, mas ainda podem ser armazenados de várias outras formas, como até
mesmo mediante simples anotação manual em uma folha de papel ou salvo no computador em arquivo de qualquer formato
(p. ex., .doc, .pdf, .txt etc). No que tange à custódia do código, pode ser conferida a um intermediador centralizado como
uma corretora nacional ou estrangeira ou, até mesmo, a um terceiro, pessoa física ou jurídica, de conhecimento apenas do
proprietário. Estas, talvez, sejam as principais razões pelas quais, até os dias de hoje, as autoridades financeiras ou do mercado
de capitais (como o Banco Central e a CVM - Comissão de Valores Mobiliários) não foram capazes de controlar, com efetividade,
as transações envolvendo as criptomoedas e, também por isso, é que a penhora de tais bens, respeitados entendimentos
divergentes, se torna quase impossível, exceto se houver informação precisa de que estão custodiados em uma corretora
nacional, não sendo suficiente um simples pedido genérico, uma simples suspeita de que o devedor possui o bem. Neste
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de moeda virtual (bitcoin). Indeferimento.
Pedido genérico. Ausência de indícios de que os executados sejam titulares de bens dessa natureza. Decisão mantida. Recurso
desprovido. (TJ-SP 22021573520178260000 SP 2202157-35.2017.8.26.0000, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento:
21/11/2017, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2017)”. E, ainda: EXECUÇÃO Pedido de expedição de
ofício às operadoras de criptomoedas Inviabilidade Ausência de regulamentação em nosso ordenamento jurídico a respeito
de moedas virtuais Bens que, além de não terem qualquer garantia de conversão para moedas soberanas, nem mesmo lastro
possuem - Decisão de indeferimento mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048859-81.2021.8.26.0000;
Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021) Por tal razão, indefiro o pedido. Requeira o credor o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), DANIELLE
BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP)
Processo 0009172-17.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009172) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Funcional Consultoria Em Recursos Humanos Ltda
- Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 3º, § 3º da Ordem de Serviço nº
02/2008.
- ADV: DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
Processo 0009260-40.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Martins da
Silva Junior
- Vistos. Pp. 84/87: Diante da manifestação, e que as informações de CPF e CNPJ estão corretas, expeça a serventia novos
MLE’s em favor do autor e seu patrono. Int.
- ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 0013511-53.2009.8.26.0292 (292.01.2009.013511) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Mariara das Dores da Silva
- Vistos. Pp. 278/280: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, conforme requerido. Providencie a serventia. Int.
- ADV: TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB 179469/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0020031-24.2012.8.26.0292 (029.22.0120.020031) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - Amperio Sangion - Marseli Piotto Cavinati
- Fica o(a) exequente intimado(a) da expedição da Certidão de fls. 350, que se encontra disponível no e-SAJ para impressão
e devido encaminhamento.
- ADV: LUIS GUSTAVO MORAES DA CUNHA (OAB 187824/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP),
EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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