TJSP 07/06/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2008
- (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o
link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar
por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando
a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a
assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento).
- ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1501238-98.2020.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.F.M.
- Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor proporcional ao trabalho realizado. Expeça-se certidão.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Leme, data do protocolo digital.
- ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1501380-05.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ANTONIO CARLOS MOREIRA DE
ARAÚJO
- Passo a dosimetria da pena. Na primeira fase, não há circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente, assim
fixo a pena base em 03 meses de detenção. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem
consideradas, mantenho a pena intermediária em 03 meses de detenção. Na terceira fase, não há causas de aumento ou
diminuição, torno a pena definitiva de 03 meses de detenção. Fixo o regime aberto para o cumprimento da reprimenda. O crime
foi cometido com violência contra a mulher, razão pela qual é incabível a substituição prevista no artigo 44 do CP. Em razão de
o crime ter sido perpetrado com violência, deixo de aplicar suspensão da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO o réu ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DE ARAÚJO, como
incurso nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06 a pena de 03 meses de detenção, a ser
resgatada no regime inicial aberto. Custas na forma da lei. Sentença publicada em audiência. Expeçam-se os ofícios e certidões
necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/
SP)
Processo 1501666-80.2020.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.V.F.L.
- (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o
link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar
por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando
a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a
assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento).
- ADV: WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1501808-50.2021.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.V.C.
- (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o
link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar
por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando
a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a
assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento).
- ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1501809-35.2021.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.C.S.
- Vistos. Arbitro os honorários do defensor no valor proporcional ao trabalho realizado. Expeça-se certidão. Intime-se. Leme,
data do protocolo digital.
- ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1503005-40.2021.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.K.F.
- (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o
link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar
por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando
a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a
assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento).
- ADV: DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/SP)
Processo 1505186-82.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HENRIQUE HABERMANN BENT GLORIA
- Vistos. Fls. 141 Pelos fundamentos expostos às fls. 129/130, antes de analisar o pedido de decretação da prisão preventiva
do acusado, aguarde-se o resultado da pesquisa noticiada pelo Ministério Público, abrindo-se nova vista no prazo de 10 dias,
conforme requerido. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação. No mais, diante da proximidade do ato e não
localização do acusado até o momento, cancelo a audiência designada nos autos (07/06/2022 fls. 116). Comunique-se, expeçase e anote-se o necessário.. Intimem-se.
- ADV: EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0003748-33.2021.8.26.0510 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.S.R.M.
- “Intime-se o(a) defensor(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 03 (três) dias.”
- ADV: MICHELE CRISTINA ALVES (OAB 436515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º