TJSP 07/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2014
setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561,
centro, Leme, SP, CEP 13610-180. NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA
NESTE SETOR. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se
exclusivamente por peticionamento eletrônico. DUVIDAS: (19) 3573-8617
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1002458-23.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael
Walter Dutra de Souza Epp
- DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada
para o dia 21 de setembro de 2022, às 15 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei
9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet):
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUyN2YxZWUtZTIwMi00YzY3LTk4NWEtZGZkZjEyNjY4MjI2%40th
read.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f884a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização
da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar
seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver
advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. Se uma
ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder
ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente naquele
setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561,
centro, Leme, SP, CEP 13610-180. NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA
NESTE SETOR. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se
exclusivamente por peticionamento eletrônico. DUVIDAS: (19) 3573-8617
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1002459-08.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iago Martins Ferreira Pereira
Cipriano
- DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 21 de setembro de 2022, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22,
§2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da
internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIwMmQ5OTAtNzhlYS00MTAyLWJkYzYtYzg0MTVmODc4
OTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%
22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com
a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá
informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se
não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia.
Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como
proceder ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente
naquele setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº
561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA
NESTE SETOR. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se
exclusivamente por peticionamento eletrônico. DUVIDAS: (19) 3573-8617
- ADV: VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1004313-71.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda. Me
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 65, no prazo legal.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA MACHADO MARTINIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0001261-50.2022.8.26.0318 (processo principal 1002850-31.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Celia Maria Ferreira Ceridório - Banco Itaucard S/A
- Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 35/39 como emenda à Inicial. Anote-se o valor da causa junto ao sistema informatizado.
2. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimando-se a parte devedora para pagamento do débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de
terceiros de boa-fé, proceda-se desde logo ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud.
3. Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência
de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no
“item 1”. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 4. Se frutífera a busca de
ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o
decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de
embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 5. Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos
financeiros, expeça-se mandado para livre penhora, já computada, se o caso, a multa prevista no “item 1”. 6. Caso nenhum bem
penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora
de eventuais bens passíveis de penhora. 7. Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto,
aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação.
8. Int.
- ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º