TJSP 07/06/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2013
- Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 125/133. Prazo: 15 dias.
- ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 1002338-14.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Aurelio Donadel
- Intimação da parte exequente que foi efetivado o bloqueio de circulação do veículo BIK2484, tendo em vista o insucesso
das buscas de ativos financeiros realizada através do sistema SisbaJud.
- ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1002482-51.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aguinaldo Rodrigues
- Isto posto, DEFIRO a busca a preensão do motociclo descrito acima. Expeça-se mandado com urgência. Após, remetam-se
os autos ao Cartório Anexo Unifian para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Intime-se.
- ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 1500538-59.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - Francisco Braga de Amorim Filho
- O benefício previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 impõe à acusada o cumprimento de determinadas condições a fim de
demonstrar à sociedade que faz por merecer sua complacência, demonstrando responsabilidade. Ocorre que tal fato não se
verificou no presente caso, pois a acusada apesar de pessoalmente advertida por este Juízo das obrigações que lhes foram
impostas, por ocasião da audiência realizada, não efetuou o pagamento da prestação pecuniária. Posto isso, REVOGO o
benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO que havia sido concedida à acusada ROSÃNGELA ALEXANDRE DA
SILVA SANTOS, com fundamento no artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95.
- ADV: ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 1002438-32.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.B.
- DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 19 de setembro de 2022, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22,
§2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da
internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTAyNzFlMzktNmI1OS00Y2U1LTkzNWYtNTQ2YzYzNjc0Z
GFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22
ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a
utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá
informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se
não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia.
Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como
proceder ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente
naquele setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº
561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA
NESTE SETOR. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se
exclusivamente por peticionamento eletrônico. DUVIDAS: (19) 3573-8617
- ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1002454-83.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael
Walter Dutra de Souza Epp
- DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 21 de setembro de 2022, às 11 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º,
da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da
internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDc2MTYzY2EtMjNiMi00NGYwLTgzMmUtMmQ3YzM2ZmJ
mZTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%
22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com
a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá
informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se
não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia.
Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como
proceder ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente
naquele setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº
561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA
NESTE SETOR. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se
exclusivamente por peticionamento eletrônico. DUVIDAS: (19) 3573-8617
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1002457-38.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael
Walter Dutra de Souza Epp
- DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada
para o dia 21 de setembro de 2022, às 16 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei
9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet):
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVlOTkyMjEtZDdmNy00ZDM5LTk0YzQtZWIxZGRjNzhiNTQw%40th
read.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f884a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização
da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar
seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver
advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. Se uma
ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder
ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente naquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º