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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2016

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2016

se que, na verdade, houve retificação e não pagamento. ISTO POSTO, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos
infringentes e torno sem efeito a sentença de extinção do cumprimento da sentença (fls. 69). Aguarde-se o pagamento. Intimese.
- ADV: RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP)
Processo 0002701-43.2006.8.26.0318 (318.01.2006.002701) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superintendência
de Água e Esgotos da Cidade de Leme
- Parte: José Adilson Silva. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado para a
inscrição estava duplicado.
- ADV: PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 0004985-48.2011.8.26.0318 (318.01.2011.004985) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Newage Industria e Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda
- Inicialmente, observo que o Comunicado Conjunto nº 1.820/2021 prevê, no item 2, que, quando a digitalização de
processos de execução fiscal estadual for feita pela pela Procuradoria da Fazenda do Estado em tramitação no Primeiro Grau,
fica dispensada a classificação das peças processuais. In verbis: 2) Deverão ser digitalizados todos os volumes e apensos
(processos principais e incidentes) do respectivo processo e sem prejuízo dos prazos em curso. Fica dispensada a classificação
das peças processuais para os processos de execução fiscal estadual digitalizados pela Procuradoria da Fazenda do Estado
em tramitação no Primeiro Grau. Para os processos em tramitação no Segundo Grau permanece a necessidade de classificação
das principais peças existentes após o Acórdão da Turma Julgadora, a saber: i) Recursos aos Tribunais Superiores e respectivas
Contrarrazões; ii) Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, do CPC) e Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (bem
como as respectivas Contraminutas); iii) Parecer da PGJ; iv) Agravo Interno (art. 1.021, do CPC); v) Contraminuta ao Agravo
Interno; e vi) Oposição ao Julgamento Virtual. Dessa forma, em não havendo classificação das peças, é impossível à serventia
efetuar qualquer adequação de páginas (fls. 1082). Considerando que a parte exequente foi a responsável pela digitalização e
que ela reconheceu que houve erro em tal procedimento (fls. 1092), deverá ela, no prazo de 15 dias, efetuar nova digitalização
das peças e, se possível, de forma categorizada, ou seja, com a classificação correta das peças. No mais, por ora, manifestese a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca das petições e documentos juntados a fls. 1020/1076 e 1098/1117. Deverá
informar, expressamente, se concorda com o sobrestamento do feito, em razão de protocolo administrativo para compensação
de créditos. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2022, às 13h30. Referido ato será realizado por
videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), cuja participação
poderá ocorrer via computador ou smartphone. Conforme destacado, a audiência será realizada por videoconferência, por meio
da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), cuja participação poderá ocorrer via computador
ou smartphone. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo
e áudio habilitados. Participantes externos alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de
espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes
e advogados deverão, de plano, apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones,
com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será
gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à
gravação na pasta identificada no OneDrive. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar
o link novamente para dar continuidade ao ato. Para remessa do link de acesso à audiência virtual, apresentem, no prazo de 5
dias, o endereço de e-mail das partes e dos respectivos advogados. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP), MARIA GRAZIELA EGYDIO DE C. M. FERNANDES (OAB 161185/
SP)
Processo 0004985-48.2011.8.26.0318 (318.01.2011.004985) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Newage Industria e Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda
- Inicialmente, observo que o Comunicado Conjunto nº 1.820/2021 prevê, no item 2, que, quando a digitalização de
processos de execução fiscal estadual for feita pela pela Procuradoria da Fazenda do Estado em tramitação no Primeiro Grau,
fica dispensada a classificação das peças processuais. In verbis: 2) Deverão ser digitalizados todos os volumes e apensos
(processos principais e incidentes) do respectivo processo e sem prejuízo dos prazos em curso. Fica dispensada a classificação
das peças processuais para os processos de execução fiscal estadual digitalizados pela Procuradoria da Fazenda do Estado
em tramitação no Primeiro Grau. Para os processos em tramitação no Segundo Grau permanece a necessidade de classificação
das principais peças existentes após o Acórdão da Turma Julgadora, a saber: i) Recursos aos Tribunais Superiores e respectivas
Contrarrazões; ii) Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, do CPC) e Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (bem
como as respectivas Contraminutas); iii) Parecer da PGJ; iv) Agravo Interno (art. 1.021, do CPC); v) Contraminuta ao Agravo
Interno; e vi) Oposição ao Julgamento Virtual. Dessa forma, em não havendo classificação das peças, é impossível à serventia
efetuar qualquer adequação de páginas (fls. 1082). Considerando que a parte exequente foi a responsável pela digitalização e
que ela reconheceu que houve erro em tal procedimento (fls. 1092), deverá ela, no prazo de 15 dias, efetuar nova digitalização
das peças e, se possível, de forma categorizada, ou seja, com a classificação correta das peças. No mais, por ora, manifestese a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca das petições e documentos juntados a fls. 1020/1076 e 1098/1117. Deverá
informar, expressamente, se concorda com o sobrestamento do feito, em razão de protocolo administrativo para compensação
de créditos. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2022, às 13h30. Referido ato será realizado por
videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), cuja participação
poderá ocorrer via computador ou smartphone. Conforme destacado, a audiência será realizada por videoconferência, por meio
da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), cuja participação poderá ocorrer via computador
ou smartphone. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo
e áudio habilitados. Participantes externos alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de
espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes
e advogados deverão, de plano, apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones,
com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será
gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à
gravação na pasta identificada no OneDrive. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar
o link novamente para dar continuidade ao ato. Para remessa do link de acesso à audiência virtual, apresentem, no prazo de 5
dias, o endereço de e-mail das partes e dos respectivos advogados. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se..
- ADV: MARIA GRAZIELA EGYDIO DE C. M. FERNANDES (OAB 161185/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/
SP)
Processo 0005072-19.2002.8.26.0318 (318.01.2002.005072) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Leme - Adriana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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