TJSP 07/06/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2021
Processo 1501277-92.2020.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - GISLER ANTONIO
FERRAREZI
- Parte: GISLER ANTONIO FERRAREZI. Nº da CDA: 1340156895
- ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0000634-77.2021.8.26.0319 (processo principal 1003270-33.2020.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - D.F.A. - R.F.A.
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento.
- ADV: ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
Processo 0008435-59.2012.8.26.0319 (apensado ao processo 0002832-10.2009.8.26.0319) (processo principal 000283210.2009.8.26.0319) (319.01.2009.002832/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Nossa Caixa Sa - Alessandro Augusto Trevelino
- Fls. 223 Defiro. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face ao disposto
no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu
advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 231/232 Proceda-se à alteração do bloqueio
do veículo placa DYR8361, de circulação para o de transferência, via sistema Renajud (extrato de fls. 193). Int. Fls. 159. Ciência
às partes da conversão dos autos físicos em híbrido, bem como da digitalização das peças processuais a partir das fls. 97 dos
autos físicos, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. Nos termos da decisão de fls. 154, proceda-se ao bloqueio de
ativos financeiros via sistema Sisbajud..
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0008435-59.2012.8.26.0319 (apensado ao processo 0002832-10.2009.8.26.0319) (processo principal 000283210.2009.8.26.0319) (319.01.2009.002832/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Nossa Caixa Sa - Alessandro Augusto Trevelino
- Fls. 160/161. Sisbajud negativo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de
prosseguimento.
- ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009148-73.2008.8.26.0319 (apensado ao processo 0000047-12.2008.8.26.0319) (processo principal 000004712.2008.8.26.0319) (319.01.2008.000047/1) - Cumprimento de sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl
- Fls. 250 Apresente a exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, cálculo atualizado do débito. Após, proceda-se ao
bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o
imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo
854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência
ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Fls. 222. Ciência às partes
da conversão dos autos físicos em híbrido, bem como da digitalização das peças processuais a partir das fls. 55 dos autos
físicos, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. Nos termos da decisão de fls. 216, proceda-se ao bloqueio de ativos
financeiros via sistema Sisbajud..
- ADV: ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0009148-73.2008.8.26.0319 (apensado ao processo 0000047-12.2008.8.26.0319) (processo principal 000004712.2008.8.26.0319) (319.01.2008.000047/1) - Cumprimento de sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl
- Fls. 223/224. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento.
- ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP)
Processo 1000332-65.2020.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.B.S.A. - F.C.A.
- Do saneamento e organização do processo. Diante da manifestação de fls. 286 e 287/288, providencie a serventia a
exclusão dos nomes do Drs. Thiago Blini Geraldo Maia e César Eduardo Cunha dos autos. De início, indefiro ao réu os benefícios
da justiça gratuita, pois os rendimentos por ele auferidos (fls. 208) superam, em muito, o parâmetro de três salários mínimos
adotado por esta Magistrada para a concessão da benesse postulada. Rejeito, ainda, o pedido formulado pelo réu de anulação
dos atos processuais anteriores a data de 01.12.2021 (fls. 257). Isso porque não vislumbro prejuízo no fato da procuração de fls.
11 não estar assinada também pelo alimentado, considerando que no momento do ajuizamento da presente ação o autor estava
devidamente assistido por sua representante legal (fls. 11), não sendo caso de nulidade processual, mas de mera irregularidade,
sanável a qualquer momento, nos termos do art. 76 do CPC (Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da
representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício). Ademais,
observo que, tão logo atingiu a maioridade, o autor foi intimado para regularizar sua representação processual (fls. 229/230) e
assim procedeu (fls. 234), inexistindo a ocorrência da nulidade aventada. A propósito, em sentido semelhante, já decidiu o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “APELAÇÃO. PRELIMINAR. Irregularidade na representação processual
de relativamente incapaz, a qual deverá ser assistida e não representada nos autos. Inocorrência de nulidade processual. Mera
irregularidade, sanável a qualquer tempo, nos termos do artigo 76 do CPC. AÇÃO DE ALIMENTOS. Verba alimentar fixada no
importe de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, observado o piso de dois salários mínimos, inclusive para a hipótese
de desemprego ou trabalho informal. Pretendida exclusão do piso fixado quando do arbitramento do encargo alimentar (2
salários mínimos), bem como, na hipótese de desemprego, a minoração do encargo a 50% do salário mínimo nacional vigente.
Impossibilidade. Alimentos destinados a duas crianças, cujas despesas são presumidas em razão da menoridade. Arbitramento
efetuado com moderação e em estrita observância ao binômio alimentar então considerado. Alimentante que deve buscar os
recursos necessários para contribuir com o sustento da prole que ajudou a gerar. Precedentes desta Corte. Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1001788-40.2021.8.26.0602; Relator Desembargador Márcio Boscaro; 10ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de
Registro: 31/01/2022). Rejeitada a nulidade aventada, mantenho a decisão de fls. 229/230, que reconheceu intempestiva a
contestação de fls. 156/172, e reconheço intempestivas as teses defensivas apresentadas pelo réu às fls. 252/261 e às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º