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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2130

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2130

- ADV: MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP)
Processo 1008352-42.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Graziela Cristina Deschamps - Terra Firme Empr Imobiliarios e Agricola Ltda
- Vistos. Fls. 156/157: Anote-se e observe-se. Fls. 167/170: Oberve-se. Intime-se.
- ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 1008431-84.2021.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Unic Fundo de Investimentos Creditórios - Granlux Comércio de Auto Peças Eireli
- Ciência às partes de que fora designado o dia 06/07/2022, às 15:30 horas, para a realização de Audiência de Conciliação
pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), por videoconferência e que será utilizada
a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, sendo que
as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados, ficando ainda as partes
cientes da Portaria n.º 01/2019 CEJUSC de Limeira-sp, em seu item 2, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 809/2019
do TJSP, ficam as partes cientes de que deverá ser realizado depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador,
correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante mencionada
Resolução, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis. O valor será rateado em parcelas iguais
pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida.
- ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1008444-88.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.G.S.S.
- - J.V.G.S.S. - J.V.S.S.
- VISTOS, Jonas Vitor Silva de Sousa ofertou os presentes embargos declaratórios à decisão de fls. 274. Aduz, em síntese,
ter ocorrido obscuridade, pois a decisão não permite ao Embargante sua compreensão, ao contrário, traz o entendimento da
reiteração da determinação da expedição de ofício à empregadora para penhora mensal de 25% dos rendimentos líquidos do
Embargante, sem qualquer modificação ou reforma, mesmo que em parte, da decisão de fls. 263. Manifestação da exequente
de fls. 286/287. Parecer do Ministério Público de fls. 291/292. É o relatório. D E C I D O. Os embargos devem ser acolhidos
para se aclarar a decisão pois como constou permite interpretação no sentido de violação a coisa julgado produzida na ação
exoneratória. Ademais, como bem alertado pelo representante do Ministério Público, considerando o efeito retroativo até a
data da citação, do julgado exoneratório da obrigação alimentar, para correta definição do período final da penhora mensal dos
rendimentos líquidos do executado e quitação do débito, necessário que a exequente retifique o cálculo. Modifica-se a decisão
como segue: “Diante do informado na certidão retro, dando conta da exoneração da obrigação alimentar do executado, em
virtude de sentença proferida nos autos nº 1011361-12.2020, da 2ª Vara Cível local, reconsidero em parte o despacho de fls.
263, o que faço para manter apenas a penhora mensal no percentual de 25% sobre os rendimentos líquidos do executado até
atingir o débito, cujo valor total está limitado ao meses de out/2020 a dez/2020. Assim, antes de determinar a expedição de ofício
à empregadora para desconto, intime-se a exequente a retificar o cálculo, observado o período acima descrito, em 15 dias. Fica
facultado ao executado, nos quinze dias seguintes a apresentação do cálculo, a quitação do débito remanescente. Decorrido
o prazo para apresentação de planilha retificada, o que será certificado, encaminhem-se os autos ao arquivo no aguardo de
provocação da parte interessada. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento do débito, após a apresentação da
planilha, expeça-se ofício à empregadora para desconto do equivalente a 25% dos rendimentos líquidos do executado até
quitação integral do débito, o que deverá ser informado nos autos pelo responsável legal. Em seguida, voltem conclusos para
extinção. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Int.
- ADV: MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB 234741/SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB
405877/SP)
Processo 1008568-08.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Argo Seguros Brasil S.a - Mila
Transportes Ltda - - SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A
- Vistos. Fls. 553: Aguarde-se por 60 dias a devolução desta carta precatória. Informe o requerido Mila Transportes, em 10
dias, o andamento da carta precatória mencionada no ofício de fls. 548. Int.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 9100/ES),
CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 9100/ES), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1008587-72.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Fernandes de
Mora - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Vistos. Fls. 173/174: Defiro o levantamento do depósito de fls. 167 em favor do requerente. Certifique-se a taxa judiciária
em aberto e intime-se o requerido para pagamento. Após, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 1008618-63.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.S.S.
- Vistos. Expeça-se mandado à Instituição de Ensino Anhanguera Educacional Ltda, cobrando resposta ao ofício de fls. 158,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Intime-se.
- ADV: MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB 404524/SP)
Processo 1008645-22.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - TERESINHA FORTEZZA ESPÓLIO DE JOSÉ RENATO DE CASTRO - - THIAGO NASCIMENTO DE CASTRO e outros
- Parte: MARIA ESTEFANIA BUZOLIN DE CASTRO. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o
codigoDebito gerado para a inscrição estava duplicado.
- ADV: MARINEIDE SANTOS DALLY CAIRES (OAB 322513/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), MARCIO
ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Processo 1008812-58.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Aparecido dos
Santos
- Vistos. Fls. 38/39: Recebo como emenda à inicial, devendo constar, doravante, como o valor da causa a importância de R$
22.062,12. Retifiquem-se os registros cartorários. Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que
em se tratando de relação de consumo, a demonstração do alegado prejuízo pelo consumidor é presumida pelas circunstâncias
devido a sua dificuldade em produzir prova inicial da verossimilhança do direito violado, bem como porque a medida buscada em
sede antecipatório tem caráter reversível e não importará em grave dano à parte contrária, em caso de eventual improcedência
no julgamento final, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a expedição dos competentes ofícios ao
SERASA e SCPC requisitando o cancelamento do registro relativo à presente, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Diante das especificidades da causa e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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