TJSP 07/06/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2213
Processo 0019214-90.2000.8.26.0320 (320.01.2000.019214) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Ubiratan Viana
- Vistos. Indefiro o pedido de penhora “On-line”, mediante acesso ao Sistema BacenJud, uma vez que o(a) executado(a) não
foi citado(a) dos termos do presente feito executivo.
- ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 0020410-31.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Greve Pejon Sociedade de Advogados
- Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à
baixa definitiva deste incidente. P.I.C.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0022057-57.2002.8.26.0320 (320.01.2002.022057) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fernando Maimone Neto
- Vistos. Mantenho a decisão de fls. 95/97, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em remanescendo inconformismo, o
executado deverá interpor recurso com efeito devolutivo. Intime-se.
- ADV: EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC)
Processo 0501217-56.2008.8.26.0320 (320.01.2008.501217) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Giovani Geraldo Staphani Me
- Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int.
- ADV: RODRIGO RAMOS MELGAÇO (OAB 248349/SP)
Processo 0501266-05.2005.8.26.0320 (320.01.2005.501266) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Lazaro Jacon
- Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int.
- ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 0501779-02.2007.8.26.0320 (320.01.2007.501779) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Tania Maria Ferraz Silveira
- Vistos. Fls. 77/79: considerando que o débito descrito na inicial não foi quitado pela executada, não obstante suas
alegações nesse sentido, conforme se extrai do documento de fls. 101, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autos(fls. 48) em
favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int.
- ADV: MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP)
Processo 0504309-37.2011.8.26.0320 (320.01.2011.504309) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0506093-83.2010.8.26.0320 (320.01.2010.506093) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Joao Francisco Stradiotto
- Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de pré-executividade apresentada para reconhecer a prescrição dos créditos tributários
descritos na inicial e declarar extinta a presente execução com fundamento nos artigos 40, §4º, da Lei 6830/80 e 924, inciso V,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a exequente a baixa da cobrança e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Face à sucumbência, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios
à parte contrária, fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do §3°, inciso I, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
- ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0509878-48.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: KAREN MANTOVANI (OAB 184894/SP)
Processo 0509982-45.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509982) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Adriana Simoni Lucato - Casalbuono Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Ante o exposto, acolho a presente Exceção de Pré-executividade para RECONHECER A PRESCRIÇÃO e, em consequência,
JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO
o Município ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa devidamente atualizado, nos termos
do artigo 85, §3°, inciso I, do Código de Processo Civil. Após devidamente informado os dados bancários do terceiro inreressado,
expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados a fls. 25 em favor da executada. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C
- ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 1005325-17.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Miriam de
Oliveira Pereira
- Vistos. Ciência quanto juntada de oficio de fls. 157/158. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intimese.
- ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1008965-33.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - M.G.R.
- Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal, considerando o oferecimento
de recurso de apelação pelo requerido às pág.421/428. Após, cumpra-se integralmente a decisão de pág.416. Intime-se. Limeira,
06 de junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º