TJSP 07/06/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3119
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2022
Processo 0000212-72.2018.8.26.0363 (processo principal 0005470-49.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Francisco da Silva
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0000358-16.2018.8.26.0363 (processo principal 1001593-35.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp
- VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 113/115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Informe o credor se o acordo referente a estes autos foi devidamente cumprido. Consigno desde logo que eventual silêncio será
interpretado como efetiva e concreta quitação e, por isso mesmo, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Oportunamente,
tornem conclusos para eventual extinção e baixa. Intimem-se.
- ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 0000472-18.2019.8.26.0363 (processo principal 0002455-67.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Leonel Trindade Costa
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000545-19.2021.8.26.0363 (processo principal 1004153-13.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Patricia Pereira da Matta
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0000806-52.2019.8.26.0363 (processo principal 0000849-09.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Vitória de Moraes Prado
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0001341-78.2019.8.26.0363 (processo principal 0002593-05.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria Isabel Cantarelo
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001773-97.2019.8.26.0363 (processo principal 0010691-42.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Jaisson André Hilzendeger
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0001779-07.2019.8.26.0363 (processo principal 0008564-05.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Luiz Leitão Filho
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001855-31.2019.8.26.0363 (processo principal 1001602-31.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Vera Regina Pereira
- VISTOS: LEVANTO a suspensão do presente cumprimento de sentença. Anote-se. No julgamento do TEMA 692 do STJ,
consta que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30%
(trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Portanto, MANIFESTE-SE o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias.
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