TJSP 07/06/2022 - Pág. 3194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3194
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001409-88.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisete Aparecida
Pengo Deroide
- Fls. 105/116: Diante dos documentos juntados e das razões expostas, concedo a parte requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo
Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em
qualquer fase do processo. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR Digital” sobre os termos da
ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimemse.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001421-05.2022.8.26.0368 - Imissão na Posse - Aquisição - Edson Gonzaga - - Gislaine Aparecida Bolongnezzi
Gonzaga
- Antes de analisar o pedido de liminar, manifeste-se a parte autora ante o teor da certidão de fls.49 do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001460-02.2022.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elisabeth
Gomes dos Santos - - Maísa dos Santos Lourenço
- 1. Fls. 37/38: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Diante das informações da petição retro, providencie a serventia
as correções necessárias no cadastro das partes. 3. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, através de mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Intime-se
- ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1001496-44.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A
- CITE-SE as partes executadas acima mencionadas, através de carta “AR Digital”, para que, no prazo de 3 (três) dias,
contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho
realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de
15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo
o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja
admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção
pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não
terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das
peças processuais relevantes. Int.
- ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1001562-24.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário.
- ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001565-76.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário.
- ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001566-61.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Benedita de Oliveira dos Santos
- Diante dos documentos juntados e das razões expostas, concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR Digital” sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345
do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se.
- ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001567-46.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adilson Martins Borges
- CITE-SE as partes requeridas acima mencionadas, sobre os termos da ação, bem como de que poderá, se desejarem,
oferecer contestação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, constados a partir da citação. A presente citação é
acompanhada de senha, para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratase-se de processo eletrônico; assim, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma de Ritos. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10%
do débito.
- ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001580-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceição de Fátima Benite
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