TJSP 07/06/2022 - Pág. 3525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s)
executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 0007754-73.2022.8.26.0405 (processo principal 1020190-81.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Soares - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das
partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s)
executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB
442979/SP)
Processo 0007755-58.2022.8.26.0405 (processo principal 1027303-86.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - Reriany
Rosa Vanderlei Santos
- Vistos. Primeiramente certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal, trasladandose cópia para este incidente. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0009085-27.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0005121-06.2014.8.26.0394) - Restauração de Autos Cível
- Indenização por Dano Material - EDITORA NAPOLEÃO LTDA - ME - Ebazar.com.br Ltda - - Mercadolivre Com Atividades de
Internet Ltda - Miquelon Salge e Prado Advogados Associados
- Vistos. Pp. 1580/1581: Considerando que o trabalho realizado pelos advogados requerentes às pp. 1562/1563 depende
de arbitramento, indefiro o pedido de habilitação e participação do feito como terceiros interessados. Eventual discussão
de honorários advocatícios dos patronos que assistiram a empresa autora anteriormente deverá ser realizada em processo
específico, não se admitindo de discussão secundária, sem relação com o objeto da ação proposta de indenização por danos
materiais e morais. Providencie a serventia a correção da classe e assunto do feito, para que passe a constar como procedimento
comum Indenização por Dano Moral. Indefiro o pedido para certificação da tempestividade da contestação às pp. 554/587, uma
vez que datada de 01/11/2015, sem que a empresa autora tenha arguido oportunamente qualquer irregularidade, presumindo-se
a sua tempestividade. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 0009437-53.2019.8.26.0405 (processo principal 0021488-43.2012.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Nucleo de Intermediação Cultural Ltda.
- Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de
citação que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 99/101).
- ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 0010424-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1028018-02.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Alexandre Sardeto
- Diante da certidão expedida a p. 47, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP)
Processo 0014395-14.2021.8.26.0405 (processo principal 1017758-26.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Mr Especialidades Automotivas Ltda,
representada por sua sócia Sra. Daniela de Cássia Silveira
- Vistos. P. 70/72: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo a(s)
parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000,
parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie
a serventia o desbloqueio Sisbajud (p. 75/76). Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I..
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP),
FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 0014700-32.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edison Alves de Souza
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Vistos. A manifestação da Autarquia à p. 118, desprovida de qualquer comprovação de que tenha sido proposta ação
rescisória ou qualquer outro tipo de procedimento para elidir a pretensão executória do autor, malgrado a prevalência do alegado
interesse público, não é suficiente como justificativa para que não seja realizado o pagamento solicitado a título de requisição
de pequeno valor. Intime-se a Autarquia, por mandado, para que apresente justificativa fundamentada para não realizar o
pagamento solicitado, informando eventual ação ou procedimento administrativo proposto, no prazo de 15 dias, sob pena de ser
deferido o pedido de sequestro. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (OAB 999999/SF), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/
SP)
Processo 0025091-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025091) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Ziraldo Ferreira Neves
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/043177-7 dirigi-me na Rua Antonio Benedito Ferreira, 25, Casa 02, Munhoz Júnior, Osasco/SP., e aí sendo, DEIXEI
DE INTIMAR ZIRALDO FERREIRA NEVES, por informar a proprietária do imóvel, Taciana do Nascimento, que o requerente não
mora mais, era inquilino, mudou de lá há mais de 3 anos, e não sabe pra onde. Pelo exposto, devolvo o mandado em cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 20 de julho de 2014.
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