TJSP 07/06/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3722
- ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001573-30.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Transação - Fundação Educacional “miguel Mofarrej”
- Encaminhem-se os autos ao Distribuidor Judicial para alteração da classe processual para execução de título extrajudicial.
Por mandado postal, cite-se o executado para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório, independentemente de penhora,
depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). Cientifique-se, também, que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco
dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova
de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que,
no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
Processo 1001809-79.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- Ao requerente para comprovar nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para cumprimento
do ato, no prazo legal.
- ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1001954-19.2014.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA ISABEL DE OLIVEIRA - José Joaquim da
Silva
- Diga a Requerente sobre a contestação ofertada (fls.237/239). Intime-se.
- ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP), FABIANE FERNANDES GONÇALVES (OAB 403376/SP)
Processo 1002015-93.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Madalena Andreia de Jesus
Rocha Machado - Sky Serviços de Banda Larga Ltda
- Autos com vista a parte autora para manifestação sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de quinze
dias.
- ADV: JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1002133-74.2019.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Joao de Almeida Porto
Neves
- Vistos. Ciente o juízo dos termos do V. Acórdão. Comunique-se o impetrado e arquivem-se. Intime-se.
- ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 1002137-82.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo César Gasparoto - Gilberto
Francisco de Paula
- Ao autor para comprovar o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado de penhora,
no prazo legal.
- ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1002666-04.2017.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010562-26.2016.8.21.0009 - 3ª Vara Cível) Plantiagro Comercial Agrícola Ltda.
- Fls. 128: defiro o pedido de sobrestamento do feito por mais sessenta dias. Após o decurso desse prazo, à exequente
para manifestação em termos de prosseguimento (penhora e avaliação). Se inerte, restitua-se a presente precatória à origem.
Intime-se.
- ADV: MARIZETE DA SILVA JACUBOSKI DO PRADO (OAB 64308/RS)
Processo 1002756-70.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - V.R.L. - - S.R.L.
- Vistos. Em atendimento à cota ministerial de fls. 63, que desde já fica acolhida, aguarde-se o integral atendimento, pelos
requerentes, em dez dias. Após, retornem-me os autos conclusos para, se o caso, determinar a nomeação de inventariante.
Intime-se.
- ADV: FELIPE DE JESUS FERREIRA (OAB 441157/SP)
Processo 1002770-20.2022.8.26.0408 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - M.P.L.
- Vistos. Converto o julgamento em diligência. Informem os Requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, o termo inicial correto da
união estável havida entre as partes, vez que, na inicial, consta 17 de dezembro de 2015, ao passo que,na escritura pública de
declaração, constante de fls. 16/17, encontra-se grafado março de 2015. Após, tornem conclusos para homologação. Intimemse.
- ADV: CARLA NHAN SUZUKI (OAB 445696/SP)
Processo 1002822-21.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - F.V.L.
- Vistos. Fls. 88: oficie-se conforme solicitado. Reunidas as respostas, diga a inventariante. Intime-se.
- ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1002850-18.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Francisca da Silva
- BANCO BMG S/A
- Vistos. Defiro a produção da prova requerida a fls. 350, especificamente, a perícia de natureza grafotécnica. Para tanto,
traga o réu Banco BMG S/A aos autos o contrato que originou a relação jurídica discutida, bem como, também, outros documentos
que constem assinados pela Autora no ato. Desde já, fica consignado que o não atendimento da determinação, inviabilizando a
perícia, militará em seu própio prejuízo. Com a juntada, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de dez dias, formularem
quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, voltem os autos conclusos para nomeação de expert. Intime-se.
- ADV: JOSE RAIMUNDO NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
LEONARDO NUNES VIEIRA (OAB 453285/SP)
Processo 1002884-56.2022.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Murilo Novelli
Trindade
- Vistos. Não obstante os documentos apresentados, de melhor alvitre ouvir as partes e eventuais testemunhas para apreciar
a medida liminar pleiteada. Designo, pois, audiência para justificação prévia dos fatos aduzidos na petição inicial para o dia 27
de junho de 2022, às 13:45 horas. A audiência supra será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft
Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. Fica o autor intimado, na pessoa do respectivo
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