TJSP 08/06/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1011
Processo 1006377-53.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M.
- Audiência de conciliação foi agendada para o dia 17/10/2022 às 14:30h, que será realizada por meio de videoconferência.
- ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP)
Processo 1008262-05.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.F.S.G. - - R.C.S.M. - - M.H.S.M. P.H.M.
- Vistas dos autos ao réu para: ( x ) ciência da petição da Psicóloga Judiciária de fls. 137 pedindo o comparecimento da
avó paterna no Setor Técnico para entrevista, devendo providenciar o comparecimento da parte, independente de intimação
pessoal.
- ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2022
Processo 0000227-39.2022.8.26.0286 (processo principal 1007301-69.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.R.S. - - R.C.R. - O.F.S.
- A justificativa apresentada pelo executado não comporta acolhimento. O valor da base de cálculo da pensão do mês de
novembro está correto, já que o valor de R$ 457,00 foi apurado após o descontado da pensão de R$ 228,66. Portanto, não há
que se falar em desconto de eventual valor pago a maior. Ante o exposto, REJEITO a justificativa. Intime-se o executado para
pagar, em 3 dias, o débito informado a fls. 211, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do
processo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial.
- ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 0000704-96.2021.8.26.0286 (processo principal 1008926-41.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.P.B.A. - - R.P.B.A. - A.P.B.C.A.
- Providencie a parte interessada o preenchimento do formulário MLE que pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça
(http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se que, como se trata de execução de alimentos,
o formulário MLE deverá ser preenchido em nome e CPF do alimentado. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado a fls. 137. A justificativa apresentada não comporta acolhimento. A existência de outro filho não tem o condão de
isentar o executado do pagamento da pensão. A parte autora não concordou com o parcelamento do débito, sendo certo que
o cálculo apresentado pelo executado não incluiu as pensões que se venceram no correr do feito. Ante o exposto, REJEITO a
justificativa. Intime-se o executado, por sua procuradora, para pagar, em 3 dias, o débito informado a fls. 72/73, devidamente
atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento
judicial. Advirto a parte executada que futuros depósitos devem ser realizados na conta bancária da alimentante, que já é de seu
conhecimento, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, a teor do artigo 77, inciso IV e
parágrafo 1º, do CPC.
- ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB
269043/SP)
Processo 0001817-51.2022.8.26.0286 (processo principal 1010514-83.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.A.C. - Y.A.S.C.
- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 24/29
e 40/43; e DEFIRO o pagamento parcelado do débito. SUSPENDO o curso do processo até o pagamento final, devendo a
exequente se manifestar nos 10 dias seguintes, sob pena de se considerar quitado o débito com a extinção da execução.
- ADV: ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP), CANDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB
5199/AM), MUNIQUE DA SILVA JUSTINO MARQUES (OAB 15667/AM), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0003323-67.2019.8.26.0286 (processo principal 1008233-28.2016.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Irmandade do Lar Nossa Senhora da Candelária de Itu
- Vistas ao(à) curador(a) para manifestação sobre a informação da contadoria, no prazo de 15 dias.
- ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 1000365-86.2022.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Mobricce - - Yvone Aparecida Ferreira
Mombricce
- Fls. 54: Indefiro o pedido. Tratando-se de documento público, pode ser requerido perante o Cartório de Registro Civil por
qualquer pessoa, observando ainda que a emissão do documento é gratuita aos beneficiários da assistência judiciária. Fls. 55:
ciência à parte requerente.
- ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 1000411-51.2017.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Jefferson Luis de Oliveira Andreazza - Jose Lucas
de Oliveira Andreazza - Darcí Ferreira de Oliveira Andreazza e outro - Rodrigo Vetorasso Carbucci
- Fls. 1305/1307: existem penhoras decretadas no rosto dos autos que atingem o espólio e são decorrentes de débitos
expressivos da sociedade limitada unipessoal Churrascaria Plaza Grill Ltda EPP, que era titularidade pela autora da herança
Darci (fls. 673/687, 1055/1058 e 1191/1193). Prematuro o imediato recolhimento do ITCMD, diante da probabilidade dos espólios
serem parcialmente consumidos com o pagamento de suas dívidas, antes da transmissão da herança, fato gerador da exação.
Nesse sentido, sem se olvidar das constrições existentes, mas considerando a dimensão dos espólios, para evitar que dívidas
com taxas condominiais gerem prejuízo com a perda dos imóveis aos quais estão vinculadas e viabilizar o cumprimento de
acordo celebrado em reclamação trabalhista, defiro parcialmente o pedido para autorizar o levantamento do valor total de R$
175.472,57 da conta judicial nº 2400109021948. Providencie o inventariante o preenchimento do formulário MLE que pode ser
obtido no site do Tribunal de Justiça (http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se mandado
de levantamento do referido valor depositado a fls. 1048, em favor do inventariante. O pedido de unificação dos valores em uma
única conta judicial será apreciado oportunamente. Fls. 1310: embora relativa à última das penhoras decretadas no rosto dos
autos, em se tratando da dívida de menor valor, cumpra-se a decisão da 1ª Vara Cível local, oficiando-se ao Banco do Brasil para
que proceda à transferência da quantia de R$ 6.296,10 da conta judicial nº 3600131050431 para outra vinculada ao processo nº
1000077-46.2019.8.26.0286. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 1310. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Fls. 1311: ciente. Aguardese a audiência de tentativa de conciliação, que será realizada de forma presencial, em face da confirmação de comparecimento
ao Fórum pelos dois herdeiros e advogados. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º