TJSP 08/06/2022 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1026
Processo 0002066-02.2022.8.26.0286 (processo principal 1009414-88.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Casarão Chocolates Itu Ltda - BANCO SAFRA S/A
- Vistos. Diante do depósito realizado pelo banco executado para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 11 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo. P e I.
- ADV: MARIANA ZARDETO FERRARI (OAB 259222/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ANA PAULA ZARDETO
FERRARI (OAB 395334/SP)
Processo 0004068-76.2021.8.26.0286 (processo principal 1003042-26.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Divaldo Noel da Silva
- Vistos. Fls. 41/43: Tendo em vista que a empresa executada é firma individual, desnecessária a desconsideração da
personalidade jurídica, pois, na forma da Lei, os bens da pessoa física se confundem com o da pessoa jurídica. Diga o exequente
em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: LUMA FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 440479/SP)
Processo 0004242-85.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Celso Francisco Brisotti
- Vistos. Tendo em vista a duplicidade de distribuição da presente Requisição de Pequeno Valor, anote-se a extinção e
arquive-se a presente execução. Int.
- ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0004302-58.2021.8.26.0286 (processo principal 1009686-53.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Deborah Barnabe Rossatto
- Vistos. Fls. 39/40: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e
desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int.
- ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ANA PAULA MUGICA DE FREITAS BUENO (OAB 412163/
SP)
Processo 0004329-41.2021.8.26.0286 (processo principal 1000180-82.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Júlio Cesar da Silva - Giovani Lopes Lima da Silva e outro
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: JULIETE ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP), FABIANO QUICOLI DOS
SANTOS (OAB 254889/SP)
Processo 0005068-14.2021.8.26.0286 (processo principal 1005262-94.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Juliana Nunes Brenha de Camargo - ETHIOPIAN AIRLINES
ENTERPRISE
- Vistos. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 57 à
exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fls. 50. Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I.
- ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), LUIZ
FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 1000574-26.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arivaldo Vieira de Andrade - João Augusto
dos Anjos Santos
- Vistos. Fls. 306: Defiro. Aguarde-se por improrrogáveis 60 dias. Int.
- ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1001438-93.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Graciela Massucato - Galvão Automoveis Novos e Usados Ltda
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Fica o
credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como
cumprido. P e I.
- ADV: LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 445626/SP), EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1002238-92.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson Lima da Silva - Helio
Demetino Junior
- Vistos. Comprovada a natureza alimentar dos ativos bloqueados, defiro a liberação em favor do devedor. Defiro, a realização
de diligência perante o RENAJUD. Intime-se.
- ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), ALESSANDRO
CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1002842-82.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda.
- Ciência à exequente do resultado das pesquisas de endereço de fls. 50/64.
- ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1003151-74.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antônio de Moraes
Fonseca - - Edna Cristina Acuio Simeira Fonseca
- Vistos, Nos termos do Comunicado Conjunto 298/2022, cite-se o executado, Oswaldo Pereira Flores, para que em 03
(três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 22.852,60, mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial
que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do
débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que
será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da
execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1003607-53.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º