TJSP 08/06/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1115
assim que a exequente pleiteou a justiça gratuita (pg. 20), concedida na pg. 29. Todavia, é certo que, neste caso, a natureza
da matéria (direito de visitas do pai) permite decidir que a questão do valor da causa (assim como das custas), é secundária,
embora haja pedido de cominação de multa. A discussão acima mencionada refere-se aos casos de cumprimento de sentença
de condenação em dinheiro ou bens de valor, nas quais há um claro proveito econômico direto. Não é o caso aqui. Assim,
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para conceder o efeito infringente pretendido pela embargante, e dispensála do adiantamento inicial de custas processuais. A questão será decidida quando da decisão definitiva neste cumprimento.
Considerando o pedido de cominação de multa diária, deve a exequente atribuir valor à causa neste cumprimento. No mais,
aguarde-se o prazo concedido na decisão embargada. Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito
- ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB 329318/SP), RENATA
FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 0002527-95.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1000299-04.2016.8.26.0291) (processo principal 100029904.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Arlete Messias
- Ciência ao exequente em relação à certidão e nota de devolução retro.
- ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002530-50.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1000299-04.2016.8.26.0291) (processo principal 100029904.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wellington Carlos Salla - - Igor Alexandre Garcia
- Ciência ao exequente em relação à certidão e nota de devolução retro.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0005662-18.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1001406-20.2015.8.26.0291) (processo principal 100140620.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lupersio Dante Garcia
- Ciência ao exequente em relação à certidão e nota de devolução retro.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0005663-03.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1001406-20.2015.8.26.0291) (processo principal 100140620.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wellington Carlos Salla - - Igor Alexandre Garcia
- Ciência ao exequente em relação à certidão e nota de devolução retro.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000307-05.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- REJEITO, PORTANTO, os embargos de declaração, mantendo a sentença da forma como proferida.
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1002137-06.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, diante da tempestividade, e os REJEITO, já que não se verifica, data vênia,
contradição na sentença embargada. A parte embargante pretende, na verdade, efeito infringente ao julgado. Data vênia, temos
que não é caso de concessão, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso adequado, se pretende alteração do julgado.
No caso, afirma a embargante que a sentença apresentaria incongruências relacionadas aos fundamentos empregados para
afastar a responsabilidade da CPFL pelos prejuízos suportados. A meu ver, respeitados os argumentos da embargante, não há,
na decisão embargada, qualquer incongruência a justificar correção por meio de embargos. Todas as matérias arguidas foram
abordadas e fundamentadas à exaustão na sentença, conforme entendimento desta magistrada em relação ao caso concreto,
não havendo contradição alguma; tampouco obscuridade. Nova análise do mérito cabe em caso de eventual recurso. Importe
ressaltar que a responsabilidade da CPFL foi afastada, pois restou demonstrado, especialmente pelos laudos técnicos trazidos
pela autora com a inicial, que os prejuízos decorreram de queda de raio, o que configura força maior. Não houve prova de que
teria ocorrido mera variação (sem causa direta) de tensão na rede sob a responsabilidade da ré, variação esta que poderia ter
sido evitada com a utilização de mecanismos adequados de proteção. Não houve, em nossa análise, mero fortuito interno, no
caso, assim compreendido o fato inserido no âmbito normal de risco inerente à atividade explorada pela requerida. Atento para
o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá dar ensejo
à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º do CPC/15. REJEITO, PORTANTO, os embargos de declaração, mantendo
a sentença da forma como proferida. Intimem-se.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002780-61.2021.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.N.
- Expedição de ofício ao IMESC (medicina legal).
- ADV: CARLOS ALBERTO BONFA (OAB 111999/SP)
Processo 1003108-88.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistas dos autos às partes para: Cientificá-los de que foi agendada a perícia, a ser realizada no dia 23 de junho de 2022,
às 08h30min, às 10:00 horas e às 11h30min, pelo perito Jader Sérgio Bortolete. NOTA: As partes deverão encontrar com o perito
nos locais indicados à fls. 300 (incumbirá aos procuradores das partes a viabilização dos meios necessários para realização da
perícia e intimação de eventuais assistentes técnicos/prepostos para comparecerem ao local).
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1003469-08.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Liberty Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistas dos autos às partes para: Cientificá-los de que foi agendada a perícia, a ser realizada no dia 28 de junho de 2022,
às 08h30min, às 10:00 horas e às 11h30min, pelo perito Jader Sérgio Bortolete. NOTA: As partes deverão encontrar com o perito
nos locais indicados à fls. 273 (incumbirá aos procuradores das partes a viabilização dos meios necessários para realização da
perícia e intimação de eventuais assistentes técnicos/prepostos para comparecerem ao local).
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1003897-87.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Fls. 271: Manifeste(m)-se o(a)(s) partes, no prazo de 15 dias.
- ADV: RAMON CASSETTARI (OAB 28703/SC), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004358-59.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andréa Ribeiro - Banco Bradesco S/A
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