TJSP 08/06/2022 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1132
Int.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001968-96.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008145-64.2019.8.26.0292) (processo principal 100814564.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Dias de Oliveira - CLARO S/A
- Manifeste-se o credor sobre a impugnação, no prazo de cinco dias.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB
245636/SP)
Processo 0002028-69.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003800-84.2021.8.26.0292) (processo principal 100380084.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Mecânica Prime Truck Center Ltda - Kaldermec Solução em
Caldeiraria Eireli
- Providencie a serventia o necessário para que a credora levante o depósito efetuado na fase de conhecimento a título
de caução, bem como para que levante o valor retro depositado a título de honorários advocatícios (p. 19). Indefiro o pedido
da devedora de intimação da corré Banco Santander Brasil S/A porque, tratando-se de solidariedade passiva, tem o credor o
direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, CC) e ao devedor
que satisfaz a dívida por inteiro é reservado o direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua quota (art. 283, CC). Sem
prejuízo dos levantamentos ora autorizados, diga a credora, em 15 (quinze) dias, se a dívida foi ou não quitada. No silêncio,
certifique-se e retornem à conclusão para extinção pela satisfação.
- ADV: EVERSON DIAS MARTINS (OAB 213173/SP), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 0002088-76.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007673-63.2019.8.26.0292) (processo principal 100767363.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lopes Comércio de Material Didático e Escola de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Renata Andresa dos Santos Teixeira Coelho
- Em 10 (dez) dias, manifeste-se a devedora sobre a proposta retro (p. 107). No silêncio, certifique-se e intime-se a credora
a requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
- ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/
SP)
Processo 0002111-56.2020.8.26.0292 (processo principal 0011923-11.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Benedito Mauro de Oliveira
- Vistos. Diante do depósito juntado aos autos, defiro o levantamento em favor do credor. Deverá o credor preencher
o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados,
providencie a serventia a expedição do mandado. Int.
- ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0002135-84.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1001673-18.2017.8.26.0292) (processo principal 100167318.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - OSMAR CELESTINO
FERREIRA - MTR 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
- Vistos. No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos autos, anote-se que, uma vez proferida a
decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a reforma da decisão através de recurso
próprio a ser endereçado à Superior Instância. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades
ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante pretende seja suprida dúvida/
contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se verifica. No entanto, ao que
parece, sua intenção visa à reforma da decisão proferida. Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Certifique-se o necessário e cumpra-se o que foi determinado. Int.
- ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), THALITA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0002135-84.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1001673-18.2017.8.26.0292) (processo principal 100167318.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - OSMAR CELESTINO
FERREIRA - MTR 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
- Vistos. Recebo os Embargos de Declaração para apreciação, posto que tempestivos, e os ACOLHO. Razão assiste à parte
autora, considerando que a questão acerca dos honorários contratuais já restou decidida (p.115), com a reserva em favor da
patrona ANDREA M XAVIER RIBEIRO, no equivalente a 30 % do valor a ser recebido. Assim, reconsidero a decisão de p. 260,
visto que equivocada e, indefiro o pedido de p.259 por falta de amparo legal. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento
do precatório.
- ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP), THALITA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0002288-49.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011570-36.2018.8.26.0292) (processo principal 101157036.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria das Dores da Cunha - - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Defiro o pedido do credor. Posto isto, torno sem efeito os referidos documentos e JULGO EXTINTO este incidente,
devendo ser utilizado CÓDIGO 61615 na movimentação. Remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: BARBARA BRENDA CASSALHO UEMURA (OAB 415250/SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0002343-97.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001664-17.2021.8.26.0292) (processo principal 100166417.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andreia Cristina Levada - R V Design
Marcenaria Ltda Epp
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Samir Dancuart Omar Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifiquese no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do
processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas
devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de
30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação
na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente
comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art.
513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§
1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º