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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1133

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1133

de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento
voluntário (art. 525). Int.
- ADV: THAÍS MARA DOS SANTOS TEIXEIRA KATEKAWA (OAB 404875/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/
SP)
Processo 0002635-82.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004600-49.2020.8.26.0292) (processo principal 100460049.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Américo Patricio de Mattos
- Vistos. Concedo o prazo de vinte dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifeste-se. Int.
- ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0002694-70.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1009290-92.2018.8.26.0292) (processo principal 100929092.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Adilson Dimas dos Santos
- Vistos. P.84: manifeste-se o credor, em dez dias. Int.
- ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/
SP)
Processo 0002769-12.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007924-52.2017.8.26.0292) (processo principal 100792452.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - José Mario Coutinho
- Vistos. Certifique nos autos principais a distribuição deste incidente. Anote-se, no sistema informatizado, o nome
do executado. Apresente o credor o cálculo do débito que entender devido, em dez dias. Após, intime-se o INSS, via portal
eletrônico, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: THAIS DE ALMEIDA GONÇALVES CAPELETTI (OAB 339538/SP), JULIANA FRANÇOSO MACIEL (OAB 235021/SP)
Processo 0002829-19.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003064-71.2018.8.26.0292) (processo principal 100306471.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Francisca Josefa de Carvalho França
- Vistos. Ciência às partes acerca do contido no v. Acórdão proferido em sede de Agravo e que deu provimento ao recurso.
Oficie-se ao INSS para que mantenha implantado o benefício em favor da autora, nos termos do v. Acórdão, comprovando o
cumprimento nos autos, no prazo de 20 dias. Após, decorrido o prazo acima, retornem ao arquivo provisório, com as devidas
anotações. Int.
- ADV: PEDRO LUIZ DOS SANTOS (OAB 131112/SP)
Processo 0002841-96.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003730-72.2018.8.26.0292) (processo principal 100373072.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera Lucia Varela Monteiro
Lino - Urbplan Scopel Desenvolvimento Urbano S/A - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
- Vistos. Manifeste-se o credor acerca das petições juntadas aos autos, em dez dias. Int.
- ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), MARIA SILVIA KOZLOVSKI
ROISSMANN (OAB 153526/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP)
Processo 0002858-35.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011383-91.2019.8.26.0292) (processo principal 101138391.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Messias de Souza
- Vistos. Considerando a concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS Intimem-se as partes
e aguarde o prazo para eventual recurso, certificando-se. Após, expeçam-se os ofícios Precatório/Requisitório. Comprovado o
pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado, independentemente de nova determinação.
Em seguida, aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, eventual manifestação do credor. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a
consequente extinção do processo. Int.
- ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0002885-23.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1008575-84.2017.8.26.0292) (processo principal 100857584.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCIO JOSÉ MOLATO HIDALGO
RODRIGUES
- Vistos. Providencie a serventia a expedição dos ofícios requisitórios, conforme determinado as p.246, sendo o valor dos
honorários R$ 4.798,95 conforme planilha apresentada pelo INSS as pp.178/180 e o principal no valor de R$ 72.720,00, diante
do termo de renúncia juntado aos autos. Int.
- ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
Processo 0002987-40.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007895-65.2018.8.26.0292) (processo principal 100789565.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Madalena Alves dos Reis - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
- Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do
procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja
representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso
o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica
na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um
centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente
constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento
voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e
honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento
seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15
(quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int..
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 0003136-70.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007914-37.2019.8.26.0292) (processo principal 100791437.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vianna Comercio e Cursos Ltda (U.k.school Kumon) - Mathews
da Silva Almeida
- Vistos. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da credora. Expeça-se
MLE, conforme formulário juntado aos autos. No mais, aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No
silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int.
- ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 0003239-43.2022.8.26.0292 (processo principal 0015356-18.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Jayme do Amaral Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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