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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1206

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1206

e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e
processo). Providencie a serventia: A) perante o Colégio Notarial do Brasil, Secção de São Paulo, certidão sobre a existência/
ausência de testamento em nome do(a)(s) falecido(a)(s); B) perante o INSS, certidão de dependentes previdenciários do
falecido, bem como informação sobre vínculos empregatícios e eventual resíduo de benefícios; C) pelo sistema CRC-JUD ou
oficiando-se ao respectivo cartório, certidão do nascimento e/ou casamento do falecido e/ou de seu pai; D) pelo sistema SISBAJUD, o bloqueio de ativos financeiros em nome do falecido; E) perante a Caixa Econômica Federal, a requisição de saldos de
FGTS e/ou PIS e ainda de ativos financeiros em nome do falecido. Com as respostas das diligências, dê-se ciência à parte
autora, para manifestação em 25 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Com
a(s) manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público.
- ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP)
Processo 1004713-32.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Francisca Fátima de Campos
- Nos termos dos arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição
Federal, dos arts. 13 e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015, do
art. 9º da Resolução TJSP nº 551, de 31/08/2011, e do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, da E. Presidência e E. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo (DJE de 1º/09/2017), determino que em 5 (cinco) dias providencie a parte autora a inclusão, no
cadastro processual, da parte autora indicada a fls. 21/23 (Geni). Para tanto, é necessário, em 10 dias corridos da liberação
desta decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/
horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico de Peticionamento Eletrônico”: (11) 3627-1919 - (11)
3614-7950, e se o caso deverá ser comprovada falha no sistema (Comunicado Conjunto nº 2013/2017).
- ADV: ÚRSULA FERNANDA DOS SANTOS PRONCKUNAS (OAB 372522/SP)
Processo 1006106-65.2017.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.V.R. - N.A.R.A. - - I.R.O. - - E.R. - L.A.R.S. - - M.R.S. - - M.R.S. - - M.R.S.A. - - C.V.B. - - A.V.C.O. - N.L.R.R. - - T.C.R. - M.A.S.
- Fls. 826: Aguarde-se a homologação do procedimento administrativo pelo Posto Fiscal, por 30 dias úteis. Decorrido o prazo,
providencie a parte inventariante a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal. Observa-se que a “Consulta
Homologação” do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual
de São Paulo (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). No silêncio certificado,
intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Intime(m)-se/cientifique(m)-se.
- ADV: MARCELO ANTONIO DE SOUZA (OAB 145604/SP), LUÍS ARNALDO LEAL (OAB 168932/SP), RUTH ANTUNES
RODRIGUES (OAB 204553/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB
280969/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP)
Processo 1006132-92.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sergia de Almeida Bellentani - Lúcio Antônio
Bellentani Júnior - - Silvia Regina Bellentani Bachion - - Rosana Cristina Bellantani - Niliana Calzolari Bellentani
- Fls. 277/279: Nomeio Rosana Cristina Bellentani como inventariante do espólio de Niliana Calzolari Bellentani, e determino
que, em 5 (cinco) dias úteis, seja apresentado por meio de petição (art. 617, parágrafo único, em comparação ao art. 759, § 1º,
do C.P.C. de 2015) o “compromisso” assinado pessoalmente pelo(a) mesmo(a), “de bem e fielmente desemprenhar a função,
nos termos do C.P.C. de 2015, especialmente dos arts. 618 a 620”. Sem prejuízo, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias,
cumprir o item 7 da decisão de fls. 209/214.
- ADV: GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP), TAIS FURINI SANCHES (OAB 190794/SP), ROGÉRIO LUIS TESTA (OAB
371019/SP)
Processo 1006945-85.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Roismann - Berta Taitelbaum Rosimann Roseny Roismann - - Adriana Roismann Brasil Silva - - Patricia Roismann - Paula Fernal e outro
- Por todo o exposto: Para fins tributários (isenção de multa), declaro justificada a demora no pagamento do ITCMD. Defiro
a exclusão desse processo, do imóvel de matrícula 246.369, objeto de litígio no processo nº 1034490-17.2021.8.26.0577 - sem
prejuízo de eventual posterior sobrepartilha (art. 669, III, C.P.C. de 2015). Indefiro a exclusão, e determino que constem do
monte mor, o imóvel de matrícula nº 210.062, bem como a empresa “Arno Roismann e Cia Ltda”, para partilha da metade do
falecido. Não havendo acordo, remeto os demais pedido de fls. 553/566 à devida ação autônoma de prestação de constas. Fica
a inventariante intimada, para que em 10 dias úteis apresente novo plano de partilha, seguindo os parâmetros desta decisão,
assim como da de fls. 258/259 observando-se, no quinhão da herdeira devedora, o destaque à penhora de fls. 230. Com o novo
plano, intimem-se as demais partes e interessados a se manifestarem também em 10 dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), EVERSON DIAS
MARTINS (OAB 213173/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP), LUIZ HENRIQUE MEDEIROS
DIAS (OAB 256589/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1009587-94.2021.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iracema Bustamante Faria - Isaura de Fátima Bustamante Faria - - Mauro Bustamante Faria - - Celia Aparecida Bustamante Faria
- Reconsidero a decisão de fls. 90, e determino, de forma mais abrangente, que pelo sistema SISBAJUD sejam requisitados
os atuais saldos de todos os ativos financeiros vinculados ao CPF do falecido, bem como extratos das todas as contas que
existiam de 1º a 31/10/2021 (mês do óbito). Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação no
prazo de 10 dias úteis. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
- ADV: BENEDITO DONIZETI MACHADO DE ANDRADE (OAB 221309/SP)
Processo 1010323-15.2021.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sônia Gaspar Brito
- Fls. 44: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por
seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se
pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (art. 485,
III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/
cientifiquem-se.
- ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1010465-19.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Antônio de Andrade Neves - - Paula Cristina
de Andrade Neves
- Fls. 92 e 104/105: defiro. Providencie-se o necessário. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se.
- ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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