TJSP 08/06/2022 - Pág. 1237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1237
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Elza Maria de Oliveira
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de
levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000062-65.2022.8.26.0294 (processo principal 1000047-84.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Deficiente - Lucas Santos Muniz
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de
levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0000078-19.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CARMELITA LIANDRO
DA SILVA
- Vistos. No sentido de consumar todas as tentativas de citação, antes da citação editalícia, elabore-se pesquisa no sistema
sisbajud e infojud. Intime-se.
- ADV: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS (OAB 31281/PE), SILVANE DE CARVALHO GOMES (OAB
39564/PE)
Processo 0000089-19.2020.8.26.0294 (processo principal 0001481-38.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Valdenilse Jose Viana Figueiredo
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado (fls. 275) satisfazendo, por conseguinte, a
obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Após,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0000089-48.2022.8.26.0294 (processo principal 1000989-19.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Eloisa Brito Cerqueira da Cruz
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de
levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0000115-17.2020.8.26.0294 (processo principal 1000094-92.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Eliane de Fátima de Oliveira - Me
- Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
Processo 0000161-35.2022.8.26.0294 (processo principal 1002118-59.2019.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria das Dores Pires Machado
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de
levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
Processo 0000193-40.2022.8.26.0294 (processo principal 1001147-74.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Ditanira do Rocio Santos Pilar
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de
levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: ROBERTO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 348691/SP), SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB
351319/SP)
Processo 0000295-62.2022.8.26.0294 (apensado ao processo 1000643-68.2019.8.26.0294) (processo principal 100064368.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Fernando Elias Pereira - Cassia Elias
- Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação.
Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de
levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 423041/SP)
Processo 0000322-50.2019.8.26.0294 (processo principal 0002028-10.2015.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - JOSUE MOISES DIAS SOARES
- Vistos. Apresente-se o autor a declaração (fls. 92) devidamente preenchida, após, oficie-se para implantação do benefício
concedido. Intime-se.
- ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/
SP)
Processo 0000336-63.2021.8.26.0294 (processo principal 1001891-69.2019.8.26.0294) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Dirce de Oliveira Silva Lima - Abamsp - Associação Beneficente de
Auxilio Mutuo Ao Servidor Público - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Me - - CONTESE CONSULTORIA
TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA, - - PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A, e outro
- Vistos. Infere-se dos autos que o valor devido foi alcançado (fls. 423), satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte,
com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Após, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), NATALIE INGRID DA
SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP),
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0000405-61.2022.8.26.0294 (processo principal 1000223-92.2021.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Comercial - João Batista Carneiro Florencio - Denilson Antonio Batista da Silva
- Vistos. Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo (fls. 31). Decorridos, sem ou com manifestação, tornem conclusos
para análise da petição de fls. 34/40). Intime-se.
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