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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1323

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1323

designação de audiência. Após, tornem conclusos para agendamento. Int.
- ADV: PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
Processo 1500209-76.2020.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDINEI CARPI
- Autorizo a retirada dos objetos, bem como o levantamento da quantia apreendida nos autos pela pessoa indicada pelo réu à
p. 759 (MARIA DE LURDES CARPI, R.G.: 32583523-8 filha de Neide Carpi, número de celular (17) 99731-3329, Endereço: Rua
dos Pioneiros, 1147, Vila União, Jales-SP, Data de Nascimento: 29/03/1974). Anote-se e providencie a serventia o necessário.
Int.
- ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP)
Processo 1500299-49.2020.8.26.0632 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PATRICK MENDES - - PEDRO HENRIQUE MENDES LOPES
- Vistos. Ante ao certificado pela zelosa serventia a p. 588: 1 Intime-se PEDRO HENRIQUE MENDES LOPES, na pessoa de
sua nobre advogada constituída (p. 147), para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo formulário devidamente
preenchido para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a apresentação, expeça-se o necessário. 2 Com
relação ao sentenciado PATRICK MENDES, considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete
ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ,
expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, (modelo “505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal Ministério Público - Crime” ), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público (utilizando-se do ato ordinatório “505790 - Ato
Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal”). 3 Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, observando
que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais. Comunicada as extinções
de todas as penas (corporais e de multa), lance-se nos autos a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente (art. 480, § 4º,
NSCGJ). Intime-se.
- ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1500303-87.2021.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE DO CARMO - - MAIRA NORIMBENE
- P. 593: Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a
cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, determino a imediata
expedição de certidão de sentença para execução de pena de multa, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Após,
se já cumpridas todas as determinações constantes das decisões anteiores e não havendo pendências, arquivem-se os autos,
lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, observando que a extinção das penas
aplicadas, inclusive de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais.Intime-se.
- ADV: ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP),
LÍVIA KAWANO PAVAN (OAB 424576/SP), AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1500365-93.2022.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.A.A.S.
- P.230/240: O pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa merece ser indeferido. A prisão preventiva
do acusado foi reanalisada no dia 01/06/2022 (p. 226/227), sem que tenha ocorrido alteração fática ou jurídica apta a alterar os
fundamentos da decisão. Desse modo, mantém-se a prisão preventiva do acusado, reiterando-se os argumentos e fundamentos
expendidos recentemente nos autos quanto à matéria, cujas razões reitero a fim de evitar repetição desnecessária. Posto isto,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva pleiteada em favor de DAIR ALVES APOLINÁRIO DA SILVA. Aguarde-se
a realização da audiência designada nos autos. Intime-se.
- ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
Processo 1500397-98.2022.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TIAGO RIBEIRO DA SILVA
- Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público à p. 317. 2. Tendo em vista que já foram apresentadas as
razões recursais à p.318/326, intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões. 3. No mais, cumpra-se a decisão de p. 314
em sua integralidade. Int.
- ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 1500433-77.2021.8.26.0297 - Inquérito Policial - Furto - GABRIEL NANTES DE OLIVEIRA
- Vistos. P. 65: Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das deliberações pertinentes. Int.
- ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
Processo 1500564-86.2020.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLEBSON RIBEIRO DE SANTANA OLIVEIRA - - NOBUO BERTI IAMAGUTI JUNIOR
- Cumpra-se, oportunamente, o despacho de p. 553 em sua integralidade. Int.
- ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP)
Processo 1500572-29.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRAZ FERREIRA LEMOS
FILHO - JOSÉ ANTONIO OSÓRIO
- Vistos. P. 188/194: Ciência às partes do v. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas
Corpus Criminal nº 2091461-53.2022.8.26.0000, em que se determinou o trancamento desta ação penal, em razão da extinção
da punibilidade do paciente, pela decadência do direito de representação, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Comunique-se ao IIRGD e anote-se no histórico de partes, providenciando a serventia as baixas necessárias junto ao sistema.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP)
Processo 1500593-73.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal GLAUDENIR FERNANDO TORRES DE MORAES
- Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2. Atualize-se o histórico de partes do
sentenciado. 3. Expeça-se certidão de honorários no valor de 30% da tabela Defensoria Pública/OAB-SP para o defensor dativo.
4. Expeça-se mandado de prisão. Com a devolução do mandado cumprido, expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se
à V.E.C. competente para o processamento. 5. No mais, em relação ao objeto apreendido nos autos, proceda-se conforme
o determinado na Sentença de p. 150/155. Caso se verifique a apreensão de armas, objetos ou veículos sem a respectiva
destinação, nos termos do art. 520 das NSCGJ, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das deliberações
pertinentes. 6. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a
cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, expeça-se certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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