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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1567

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1567

e da Av. 14 da matrícula nº 9.173 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí, relativas à consolidação da propriedade fiduciária e à
extinção da dívida, deu-se em razão de determinação da superior instância, a requerimento do próprio réu; logo, não há que se
falar em nova averbação relativa à consolidação da propriedade do bem, motivo pelo qual indefiro o requerimento formulado pelo
réu a fls. 541/543. 2-A fim de viabilizar o cumprimento do que foi determinado por meio do acórdão de fls. 327/331 determino
que, no prazo de cinco dias, o réu manifeste-se sobre a petição e os documentos apresentados pelos autores a fls. 545/553.
Caso não concorde com o valor indicado como devido pelos autores, o réu deverá, no mesmo prazo, apresentar demonstrativo
do valor devido para purgação da mora e esclarecer se são suficientes a tal finalidade os depósitos judiciais realizados pelos
autores a fls. 498 destes autos, bem como a fls. 59, 167 e 347 dos autos nº 1010288-77.2016.8.26.0309 em apenso. Int. Jundiaí,
06 de junho de 2022.
- ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB
237733/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1012913-11.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Higor Dorta
Melero - Ritmo Móveis Planejados Ltda
- Vistos. A fim de viabilizar a análise da impugnação apresentada a fls. 95, parte final, com fundamento no artigo 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o embargante apresente: A) cópia completa da última
declaração de imposto de renda, inclusive do cônjuge ou companheiro, se o caso, ou documento comprobatório de que a aludida
declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/
paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de
proventos de aposentadoria, inclusive do cônjuge ou companheiro, se o caso; C) cópia dos extratos bancários de contas e
aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive do cônjuge ou companheiro, se o caso; D) cópias dos extratos
de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive do cônjuge ou companheiro, se o caso. Anota-se desde logo
que, caso a determinação não seja cumprida integralmente, a decisão por meio da qual foram concedidos os benefícios da justiça
gratuita será revogada e deverão ser recolhidas a taxa judiciária e as despesas relativas aos atos processuais já praticados, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Findo o prazo com ou sem o cumprimento da determinação, intime-se a
embargata para se manifestar no prazo de cinco dias e, oportunamente, tornem conclusos para sentença ou outra deliberação,
se o caso. Int. Jundiaí, 06 de junho de 2022.
- ADV: YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER
(OAB 320206/SP), FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP)
Processo 1013109-15.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014978-81.2018.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Mercantil de Móveis Casa Verde Eireli - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ
- DAE
- Vistos. Por ora faculto à autora que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 1057/1058. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. Jundiaí, 05 de junho de 2022.
- ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP), LUCIANO ALEX
FILO (OAB 214562/SP)
Processo 1014016-53.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.N.C. - U.J.C.T.M.
- Vistos. Ante o que foi apontado pelo autor a fls. 361/362, acolho o requerimento formulado pela ré a fls. 266, item “iii”, e
reiterado a fls. 363. Esta decisão servirá, por cópia, como ofício a Stimuly Núcleo de Terapias Integradas Ltda., a fim de que,
no prazo de dez dias, esclareça se houve a prorrogação da vigência dos contratos celebrados com Assunção Gomes Pereira
Franco, Gabriel Martins Viana, Thaiane Brito Angelo Masnelo, Carina Tais Gonçalves, Thais Iguelzi Andreucetti e Taisse Beldi
Bueno de Oliveira e, em caso positivo, apresente os documentos correspondentes. Como já anotado a fls. 274/275, caberá
ao autor providenciar o encaminhamento da decisão-ofício, porque é dele o interesse em fazer cumprir a tutela provisória. O
encaminhamento da decisão-ofício deverá ser comprovado no prazo de cinco dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao e-mail [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no
prazo comum de cinco dias. Na sequência, renove-se vista dos autos ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos,
com celeridade. Int. Jundiaí, 06 de junho de 2022.
- ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), CLÉBER WENDEL BAIALUNA
(OAB 189494/SP), VICTÓRIA LINS LIMA (OAB 444782/SP)
Processo 1015814-83.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Florentino Rosa dos Santos - Banco do
Brasil S/A - Tecnologia Bancaria S/A e outro
- Vistos. A fim de viabilizar a análise da impugnação apresentada a fls. 82/83, item 6, com fundamento no artigo 99, § 2º, do
Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o autor apresente: A) cópia completa da última declaração
de imposto de renda, inclusive do cônjuge, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada
(pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o
caso, de proventos de aposentadoria, inclusive do cônjuge; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras
relativos aos três últimos meses, inclusive do cônjuge; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos
meses, inclusive do cônjuge. Anota-se desde logo que, caso a determinação não seja cumprida integralmente, a decisão por
meio da qual foram concedidos os benefícios da justiça gratuita será revogada e deverão ser recolhidas a taxa judiciária e as
despesas relativas aos atos processuais já praticados, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Findo o
prazo com ou sem o cumprimento da determinação, intime-se o corréu Banco do Brasil para se manifestar no prazo de cinco
dias e, oportunamente, tornem conclusos para sentença ou outra deliberação, se o caso. Int. Jundiaí, 06 de junho de 2022.
- ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1015840-57.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula da Cunha
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, reitere-se a intimação ao perito, nos termos do despacho de fls. 365. Int. Jundiaí, 06
de junho de 2022.
- ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1015904-67.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - S.L.A.M.
- Parte: Rodrigo Jose Pradella Kubtiza. Nº da CDA: 1340167459
- ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1018003-97.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Comercial Exportadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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