TJSP 08/06/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1946
junto ao sistema ARISP (prenotação de penhora).
- ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002543-03.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - O.S.S. - A.R.B.L.S.
- Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 53, a concordância da ré que apresentou contestação (fls. 57), e do Ministério
Público (fls. 60), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento
de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), com a ressalva do art. 98,
§3º, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: ROSIMERI FERNANDES DA SILVA (OAB 381749/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
Processo 1005819-42.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O.j.z. Administração e
Investimentos Ltda
- Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação/intimação. Ao
apresentar novo endereço é necessário recolher as diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1006246-39.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.T.S.
- Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo
e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar
o nome de solteira. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos dos arts. 225 e 999 do Código de Processo Civil,
transitando em julgado o processo nesta data. Expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas
naturais do Distrito de Ermelino Matarazzo/SP, para fazer constar o divórcio e que a requerente voltará a usar o nome de
solteira. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
- ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1006610-11.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João da Silva - Rosa Simone Xavier
Ignacio - - Jefferson Aparecido Xavier Ignácio - - Rafael Alessandro Xavier Ignacio
- Vistos. Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que
produzam seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 4, destes autos de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha
do espólio de Benedito Ignacio e Lurdes Xavier dos Santos Ignacio representado por Rosa Simone Xavier Ignacio. Em
consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com
o trânsito em julgado da presente decisão, indicadas aos autos as peças necessárias, expeça-se formal de partilha e/ou certidão
de pagamento (artigo 655 e seus incisos do Código de Processo Civil), ficando opcional, à inventariante, se valer dos benefícios
constantes do Provimento CG Nº 31/2013, providenciando o quanto necessário junto aos tabeliães de notas. Ante as certidões de
homologação das declarações de ITCMD apresentadas a fls. 57 e 62, desnecessária a intimação da Fazenda Pública Estadual.
Decorrido o prazo legal e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1007074-06.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.J.N. - J.C.N.
- Vistos. Fls.186: anote-se. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Aguarde-e a vinda do laudo psicossocial.
Intime-se
- ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), LUANA MILANESI FERES (OAB 450899/SP)
Processo 1007405-51.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra JUNIOR DOS SANTOS TIBURCIO, para CONSOLIDAR, no patrimônio
do autor, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo MARCA/MODELO: CHEVROLET/CELTA 1.0/SUPER/N.PIQ.1.0
MPFI VHC 8V 3P G TIPO:1 ANO:2001 COR: PRATA PLACA: DBV1689 CHASSI: 9BGRD08Z01G162623, cuja apreensão torno
definitiva. Defiro o desbloqueio através de sistema Renajud (fls. 66/67). CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007424-57.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005117-73.2015.8.26.0019 - 3ª Vara
Cível da Comarca de Americana/SP) - Aparecida Cristina dos Santos
- Vistos. Fls. 169/170: ciente da manifestação da autora. Fls. 171/196: ciente do laudo pericial apresentado. Ciência à autora.
Considerando que até a presente data não foi recebida resposta ao ofício de fls. 160/161 para reserva de honorários periciais
encaminhado à Defensoria Pública, solicite-se informações acerca da efetivação da reserva por meio eletrônico. Intime-se.
- ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1007501-66.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida das Dores Moraes Barbosa
- Sandra Andreia Barbosa da Silva e outro
- Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa para expedição de formal de partilha.
- ADV: DURVAL PEREIRA (OAB 38875/SP)
Processo 1007676-60.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Vieira dos Santos - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes em contrarrazões.
- ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007680-63.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a
parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme
entendimento consolidado no Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC:
“certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º