TJSP 08/06/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2000
ANDRADE (OAB 385565/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1005391-88.2021.8.26.0322 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - I.E.P.L.
- Às requeridas. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento
de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença,
determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ
(Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se.
- ADV: PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP)
Processo 1005495-85.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Margarida dos Santos
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, torne o feito conclusos para novas
deliberações.
- ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005612-76.2018.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Simao Tur Locaçao de Veiculos Rodoviarios e Transportes de
Cargas Ltda Me
- Intime-se o requerente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações dos sistemas
INFOJUD e SISBAJUD ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 48,00, código 434-1, conforme artigo 11 do
Provimento CSM 2.195/2014, no prazo de 15 dias. Comprovados os recolhimentos, procedam-se as pesquisas de endereço em
nome dos requeridos Kleber de Oliveira Prates Rodrigues Me e Kleber de Oliveira Prates Rodrigues, CPF 123.563.358-62, junto
aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Juntadas as pesquisas, voltem-me. Intimem-se.
- ADV: AMANDA CASTREQUINI SIMÃO (OAB 388278/SP)
Processo 1005742-61.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ibirarema Rita
Marcondes Ruas - Banco Safra S/A
- Ciência à requerente da juntada dos documentos de fls. 139/144 e após, dê-se baixa no sistema informatizado e arquive-se
o feito. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1005804-04.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Araujo Moreira Mbm Previdência Complementar
- ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR inexistentes a contratação
de apólice de seguro de vida em grupo nº 04.0982.052805 (proposta nº 1707059) e todos os débitos dela decorrentes; (ii)
CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$384,24 (dobro de R$192,12), sem prejuízo da devolução dobrada de
eventuais parcelas descontadas no curso da ação, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês
desde cada desconto; e (iii) CONDERNAR a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$5.000,00, acrescida
de correção monetária a partir da presente data, nos moldes da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora desde a citação.
Ante o sucumbimento e observada a Súmula 326 do STJ, abaixo transcrita, condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da condenação. Súmula nº 326. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP),
FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1005900-87.2019.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita da Silva Mendes
- Manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que for de seu interesse. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Se nada
for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente (s), pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de
publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int.
- ADV: GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1005930-98.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Gilberto Aparecido Romancini e outros - Banco do
Brasil SA
- Ciência às partes da baixa e decisão dos autos de agravo de instrumento (fls. 180/262). Intimem-se os exequentes a
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1006392-11.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Montanha Ltda
- Aguarde-se a manifestação do(a)(s) exequente(s) por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens
penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º,
do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo
de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional
remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se.
- ADV: RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
Processo 1006468-35.2021.8.26.0322 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ana Laura dos Santos Teixeira Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. e outro
- Diante da certidão supra, intime-se a autora para, querendo manifestar-se nos autos, requerendo o que for de seu interesse,
em 15 dias. Intimem-se.
- ADV: FELIPE FERNANDES (OAB 303856/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), NIVEA CAROLINA
DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1007081-55.2021.8.26.0322 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - J.F.B. - - C.M.F.B.P. - - F.H.F.B. - - M.H.F.B.
- Acolho o aditamento de fls. 43/46. Intime-se a inventariante para corrigir as primeiras declarações para constar o nome de
CLAUDIA MARIA FRARE BERTIN, já que o correto seria CLAUDIA MARIA FRARE BERTIN PAIVA (fls. 47), esclarecer o motivo
pela qual não foi incluído no imposto causa-mortis de fls. 57/67 a propriedade rural descrita no item 1 de fls. 2. Sem prejuízo,
manifeste-se a Fazenda do Estado quanto ao imposto “causa-mortis” recolhido a fls. 57/67. Intimem-se.
- ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 1007236-68.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.
- Defiro o pedido de fls. 220 e suspendo a presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, do novo
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