TJSP 08/06/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2001
CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Intimem-se.
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1007493-71.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lins Agroindustrial S.a. - Sidnei Evangelista
Mandelli Eireli - Sidnei Evangelista Mandelli Eireli - Lins Agroindustrial S/A
- Sobre a contestação, RECONVENÇÃO e documentos apresentados às fls. 115/179, intime(m)-se o (a) (s) requerente (s)/
reconvindo (a) (s), na pessoa de seu(s)(ua) procurador(es)(a), manifestar sobre a contestação, bem como, para contestar a
reconvenção, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: JOELMA CRISTINA AZEVEDO (OAB 333956/SP), DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP), RAFAEL FERNANDO
PAES (OAB 253430/SP)
Processo 1007657-58.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Altamirando Prudente Rocha - Banco do Brasil
S/A
- Ciência às partes da baixa e decisão dos autos de agravo de instrumento (fls. 316/345). Ante a juntada aos autos do
formulário preenchido (fls. 309/310), expeça a serventia MLE dos valores de R$ 39.697,10 e R$ 43.709,93, acrescido de juros e
correção a partir do depósito, em favor do exequente (depósitos de fls. 346/349). Com o levantamento, providencie a serventia
o extrato das contas. Após, intime-se o executado, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o “Formulário MLE”, constante
do sítio eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico”, observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Fica ressaltado que o(a)
patrono(a) indicado(a) deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento,
bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o
levantamento. Com a juntada do formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do executado. Intimemse.
- ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008055-34.2017.8.26.0322 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Cred Administradora de Cartões Ltda - Luis
Henrique Aparecido Adriano
- Ciência às partes da certidão de transito em julgado. Deixo de analisar o pedido de fls. 226/227, vez que, o requerimento do
início da fase de cumprimento de sentença deverá ser feito mediante peticionamento eletrônico, vinculado ao processo principal,
nos termos do item 1.2 do Comunicado n.º 438/2016, a seguir transcrito: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença ou “12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos” ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int.
- ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP), BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1008498-82.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - B. - J.G.O.J.
- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de
êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados
poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência
e democracia em todo processo de alienação judicial. Nomeio a LEGIS LEILOES, empresa gestora do sistema de alienação
judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) (fls. 118), avaliado (fls 175), com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do Portal da rede internet www.Legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o exeqüente, certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência
de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de
tributos pendentes de pagamento, relativamente ao(s) imóvel(is) objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC), e
cálculo atualizado do débito, em 10 dias. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, num prazo mínimo de
30 dias, devendo ser incluído do edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)
(s), credores com garantia real ou constrição averbada. O Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o
local designado. O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local,
nos termos do art. 887, caput, do CPC/2015. Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial
de Justiça. Com juntada do recolhimento, expeça(m)-se mandado de intimação dos credores com garantia real, executado(a)
(s), bem como sua mulher caso seja casado. Comunique-se os Juízos que eventualmente constar penhora. Não havendo
lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão
que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão
serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem da hasta/leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Caberá
ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas
administrativas do Tribunal. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da
arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser
paga à vista pelo arrematante à gestora. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEGISLEILOES Gestor
Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes
deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesa, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s)
suportá-lo integralmente. Transmita-se email ao Gestor ([email protected]), com senha de acesso aos autos. Intimese.
- ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIÊGO
RIOS DE ARAUJO (OAB 293907/SP)
Processo 4000134-12.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º