TJSP 08/06/2022 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2012
de Fátima Veronezi Martinelli - - Divanil Dagazzi - - Denoly Villa - - Denise Rondon Contri - - Cristiane Ponteli - - Benedita Jacira
Rosa - - Claudio Luiz Pinto - - Cilene Aparecida Turra de Souza - - Celso José Mizumoto - - Celio Rodrigues Costa - - Celi Maria
Machado
- Vistos. Fls. 718/741: Manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do pedido de habilitação dos herdeiros e sucessores de
Antonio Tamogami, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), CAROLINE GONÇALVES (OAB 437055/SP)
Processo 1028268-29.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - BANCO BRADESCO
S/A
- Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da impetrante, expeça-se mandado de levantamento em favor da
Fazenda do Estado, providencie a interessada, o preenchimento do formulário (MLE) junto ao Portal de Custas do TJSP,
comprovando nos autos em cinco dias, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, art. 1.112, §8. Intime-se.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP)
Processo 1028427-59.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Carlos Henrique Santos Conceição
- Vistos. Fls. 72 e seguintes Diga o Detran. Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 381491/SP)
Processo 1028513-64.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cristiano Pereira Barros
- Vistos. Fls. 117: Decorrido o prazo, diga o autor acerca do andamento da carta precatória, no prazo legal. Intime-se.
- ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1029010-25.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Serrano Sanches - - Douglas Sanches e outros - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Há recurso pendente de julgamento/trânsito em julgado. De toda sorte possível o prosseguimento, devendo a
parte exequente informar sobre eventual saldo remanescente, em 30 (trinta) dias; o silêncio será interpretado como satisfação
com a execução, aguardando-se o trânsito do recurso pendente para fins de extinção, considerando que o valor principal já foi
levantado. Int.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1029939-53.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Luciene Pereira Lanza
- Vistos. Fls. 26: deferido o prazo de vinte (20) dias conforme requerimento feito pelo requerente. Int.
- ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP)
Processo 1030403-04.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Erick Leonardo de Oliveira
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Indefiro o pedido de tutela de urgência visto que não há
evidência da probabilidade do direito. Analisando sumariamente os fatos, por ora, não se constata, de forma inequívoca, a
ilegalidade apontada na petição inicial. O autor vem recebendo acompanhamento e, conforme documentação juntada, não há
indicação médica para Residência Terapêutica. O autor se encontra em Residência Inclusive por força de determinação judicial.
Ao que parece, os problemas apresentados decorrem da condição clínica do autor e não consta dos autos elementos suficientes
a indicar qual o tratamento mais adequado. Há necessidade de ampla dilação probatória para verificar se o tratamento oferecido
satisfaz as necessidades do autor. Anote-se que, apesar da residência inclusiva em que o autor se encontra indicar que não
dispõe de condições para recebê-lo, quando o autor apresenta determinados comportamentos é transferido para outro local até
que se recupere. Ao Ministério Público. Int.
- ADV: ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP)
Processo 1030539-98.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Restituição ao Erário - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER
- Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil,
tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o
interesse indisponível por eles defendido. Servindo este despacho como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal,
contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Por se tratar de processo
digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do
Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar
a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos:
Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por
meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra
do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Senha de acesso da
parte no ofício que segue em separado. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar,
sala 608/609, Centro/São Paulo, Capital. Int.
- ADV: ADSON JEAN MENDES LAVOR (OAB 430525/SP)
Processo 1030800-63.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Nelson Silva Junior - Celi Silva
- Vistos. Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial. Proceda a z. Serventia com as devidas anotações. Presentes os
requisitos legais, ou seja, o fumus boni iuris e periculun in mora, CONCEDO a liminar para o fim de assegurar aos impetrantes
o direito de proceder ao recolhimento do ITCMD como base no valor venal previsto para fins de IPTU. Analisando sumariamente
os fatos, verifica-se que a exigência da autoridade coatora não encontra amparo legal, uma vez que alterou a base de cálculo
do imposto por meio inadequado. Por outro lado, caso aguarde-se a decisão final para a concessão da tutela pretendida, os
impetrantes ficarão impedidos de efetuar o registro do imóvel perante o Cartório competente, ou terão que desembolsar valor
superior ao devido, cuja restituição será difícil e morosa. Valendo este despacho como mandado, intime-se desta decisão
e requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. Servindo esse despacho como mandado, em
cumprimento ao artigo 6º da Lei 12.016/09, intime-se o Procurador Geral do Estado da impetração. Para fins de recebimento da
cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas
informações, mencionar o e-mail institucional. Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 5 dias, de parecer) e, a seguir,
conclusos para sentença. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo
podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº
11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º