TJSP 08/06/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2029
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001091-03.2021.8.26.0322 (processo principal 1005176-83.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fernando Augusto Vieira da Silva
- Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
- ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001813-03.2022.8.26.0322 (processo principal 1002458-79.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ederval Emerson de Souza Perin
- Ciência a parte autora sobre a petição do requerido.
- ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 0002344-60.2020.8.26.0322 (processo principal 0002232-28.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Claudia Cristina Correa Cardoso - - Antonio Pereira Cardoso Filho - Victória Brasil e Empreendimentos
e Construção SPE Ltda
- Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) de que foram localizados valores para bloqueio online, bem como de que terá o prazo de 5 dias para comprovar a impenhorabilidade.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP),
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 1000212-47.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Labriola Pandolfi - Banco Santander Brasil
S/A
- Ciência a parte autora sobre o oficio juntado.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1002185-32.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Carolina Miranda dos Santos Neri - Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda
- Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a
parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte
requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba
acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar
se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar
o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a
formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal
manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento
ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que
forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado
preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar
mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar
íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos
com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica.
- ADV: CASSIO BIGOTTO LOPES (OAB 368819/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ),
ISABELLE JAMES GIORDANO (OAB 216237/RJ)
Processo 1002530-95.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Valter de Oliveira Andrade
- Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a
parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte
requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba
acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar
se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar
o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a
formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal
manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento
ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que
forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado
preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar
mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar
íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos
com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica.
- ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0006176-72.2018.8.26.0322 (processo principal 1006582-13.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ailton Ferreira Lima - Perciliana Paulina da Silva
- Ciência a parte autora sobre a juntado do oficio do cartório Registro Imóveis.
- ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
Processo 1000822-10.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação de
Benefício/Ferroviário - Bárbara Néia Gimenes Bajo Munhoz - - Gilvan Donizete Gimenes Bajo - - Ivan Carlos Gimenes Bajo
- Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a
parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte
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