TJSP 08/06/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2107
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 0000361-56.2021.8.26.0333 (processo principal 1000607-69.2020.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.R.A.
- Vistos. Fls. 81: Diante da informação que os débitos em aberto estão sendo executados nos autos de nº 000036071.2021.8.26.0333, defiro o sobrestamento destes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após o decurso do prazo, manifestese o requerente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
Processo 0000445-57.2021.8.26.0333 (processo principal 1000248-56.2019.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Renilda Lopes de Oliveira
- Vistos. Expeça-se o alvará de levantamento em favor dos procuradores da parte autora, referente ao extrato de pagamento
de página 109. No mais, aguarde-se pelo pagamento do ofício precatório de páginas 80/81. Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/
SP)
Processo 0000718-46.2015.8.26.0333 (apensado ao processo 0002817-23.2014.8.26.0333) (processo principal 000281723.2014.8.26.0333) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A
- ADEMIR CAMPANA
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo impugnante, mantendo a decisão proferida
por este juízo. Prossiga-se nos autos principais. Após, proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se.
- ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000030-91.2020.8.26.0333 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.I.E. - M.D.Q.
- Vistos. Por ora, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
- ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000034-60.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tácito Antonio
Ferreira - Banco Agiplan S.A.
- Assim, e para que não se alegue nulidade, determino que a autora emenda a petição inicial para, nos termos do art. 330,
§2º, do CPC, aponte o valor incontroverso (valor que entende devido em razão do negócio jurídico). Após, vista ao requerido e,
ante a ausência da pretensão para a produção de outras provas, à conclusão. Intime-se.
- ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000051-96.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.O. - M.H.A.B.O. e outro
- Vistos. Por ora, com fundamento nos artigos. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
- ADV: ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP), LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000072-77.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leonice Pereira Alves
da Silva
- Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a improcedência da ação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese.
- ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 1000289-18.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.N. - N.J.N.
- Vistos. Ante a contestação e a manifestação sobre a contestação apresentada, remeta-se os autos com vista ao Ministério
Público. Intime-se.
- ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), FERNANDA LIMA FREITAS (OAB 412866/SP)
Processo 1000306-54.2022.8.26.0333 - Monitória - Cheque - Kabmadeira Comercio de Madeiras Ltda
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se acerca do aviso de recebimento de fl. 29 que não foi recebido pessoalmente
pela requerida, requerendo o que for pertinente em termos de prosseguimento.
- ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 1000310-91.2022.8.26.0333 - Monitória - Duplicata - Auto Posto Avenida
- Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu
direito, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º