TJSP 08/06/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2109
conclusos para decisão. Intime-se.
- ADV: JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 165026/
SP)
Processo 0001127-27.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001127) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda Granai, Granai & Granai Ltda Epp
- Vistos. Ciência às partes da conversão dos autos para tramitação digital, a partir desta data. Nos termos do Comunicado
CG 466/2020, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, bem como para
complementação de peças, se o caso. A recusa deverá ser justificada. No silêncio, presumir-se-á sua concordância com a
conversão definitiva, prosseguindo-se o feito por meio digital, em seus ulteriores atos. Com a conversão, os peticionamentos
deverão ser distribuídos pelo sistema eletrônico, não sendo mais aceitos no formato físico. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para o cumprimento do determinado à fl. 34. Intimem-se.
- ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP),
DEVANILDO PAVANI (OAB 328142/SP)
Processo 0001467-63.2015.8.26.0333 (apensado ao processo 0000587-71.2015.8.26.0333) (processo principal 000058771.2015.8.26.0333) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUIZ ADOLFO
BOZAN MAZZANATTI
- Vistos. Ciência às partes da conversão dos autos para tramitação digital, a partir desta data. Nos termos do Comunicado
CG 466/2020, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, bem como para
complementação de peças, se o caso. A recusa deverá ser justificada. No silêncio, presumir-se-á sua concordância com a
conversão definitiva, prosseguindo-se o feito por meio digital, em seus ulteriores atos. Com a conversão, os peticionamentos
deverão ser distribuídos pelo sistema eletrônico, não sendo mais aceitos no formato físico. No mais, cumpra-se o determinado
à fl. 68. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0002541-07.2005.8.26.0333 (333.01.2005.002541) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Antonio de
Oliveira Reis
- Por ora, providencie a parte exequente, no prazo de 30 dias, certidões atualizadas das matriculas dos imóveis penhorados.
Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos imóveis, intimando-se o executado e sua esposa da diligencia.
Intime-se.
- ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP)
Processo 1000196-55.2022.8.26.0333 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.A.M. - S.A.M.
- Vistos. Trata-se de ação de interdição. As partes são legitimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a ser
sanadas. Defiro a produção de prova pericial a fim de se averiguar a incapacidade da parte ré. Faculto às partes as partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. Após, nos termos do Comunicado 585/2020,
oficie-se ao IMESC, via Portal, para designação de data para perícia. Intimem-se.
- ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP), FERNANDA LIMA FREITAS (OAB 412866/SP)
Processo 1000642-34.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Genival Francisco
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Cumpra-se o v. acórdão, que produziu a formação do título executivo judicial. Apresente a parte autora a autodeclaração,
devidamente preenchida, nos termos do art. 24 da EC nº 103/2019, disponível na Portaria INSS n. 450, de 03/04/2020, anexo I.
Após, oficie-se para implantação do benefício, observando-se a Recomendação Conjunta nº 04, do INSS, com resposta em 30
dias. Confirmado o benefício, a parte exequente deverá, caso queira, instaurar o cumprimento da sentença, com as principais
peças dos autos, nos termos dos Provimentos 16/2016 e 05/2019, ambos da CG do TJSP, ocasião em que será dado vista dos
autos ao INSS para que apresente, no prazo de 60 dias, os cálculos de liquidação da sentença, de forma invertida, conforme
Ofício n. 00034/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, datado de 28/09/2020. Servirá a presente decisão como ofício à CEAB/INSS.
Comprovado o implante do benefício, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 0000015-71.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da presente ação promovida por EMERLINDA
DOS SANTOS LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e, por
consequência, DECLARAR INEXIGÍVEL os valores descontados do benefício previdenciário da autora, determinando, ainda,
a suspensão de qualquer desconto referente a esse contrato e para determinar a restituição de todos os valores descontados
da parte autora referente aos mencionados contratos, de forma simples. O valor deverá ser corrigido monetariamente pela
Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês a partir da citação. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei
9009/95. Na hipótese de recurso, o preparo será efetuado independentemente de intimação nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição e deverá corresponder à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa atualizado ou o valor mínimo
correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), atualizados, respeitado o mínimo
correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (se o processo contiver mídias ou objetos para envio ao
Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Caso não se proceda ao recolhimento integral
do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo
1.007 do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas
as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0000560-78.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - OI MÓVEL S.A.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a restituir ao autor a recarga de R$15,00 realizada em
05/10/2021 e todos os benefícios dela decorrentes, relativos a Oferta Pré da Oi, válidos por 31 dias. Não há custas, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º