TJSP 08/06/2022 - Pág. 2189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2189
o prosseguimento da ação, mormente sobre a apresentação do atual endereço das empresas executadas, no prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.
921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Intime-se.
- ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
Processo 0002752-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1013211-92.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hélio
Zanelli - Alice Yukie Ikeda
- Vistos, Fls. 17/34. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Recebo o incidente de impugnação, sem
suspender a prática de atos executivos (art.525, § 6º, do CPC). À impugnação, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA FONTES (OAB 34768/
PR)
Processo 0005083-66.2022.8.26.0344 (processo principal 1011309-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - Pedro Rossi Lopes - - Dario de Marches Malheiros - - Guilherme Róseo Fernandes - Gustavo Conelian Lima - - Luis
Fernando Conelian Lima - - Wagner Conelian Lima
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Int.
- ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 0005085-36.2022.8.26.0344 (processo principal 4003565-85.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sergio Argilio Lorencetti - Aline Fernandes Mendes
- Vistos, Emende o exequente sua inicial, no prazo de 15 dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP), GILBERTO
FREDERICHI MARTIN (OAB 128360/SP)
Processo 0005087-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1009937-57.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcio Jose Valenca - Triunfo Participações e Investimentos S/A
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Int.
- ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP),
JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), GLEICY KELI BERTOLLA ROSALIN (OAB 378626/SP)
Processo 0007158-15.2021.8.26.0344 (processo principal 1003397-90.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira - - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - - Roseli Rosa de Oliveira Teixeira
- Presence Consultoria Exec. Eireli - - Rodolita Empreendimentos e Participações ltda
- Vistos. 1)-Fica a executada, Rodlita, intimada por meio do seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento
do débito apontado pelos exequentes às fls. 122/125, no valor de R$ 4.825,07, no prazo de 15 dias. 2)-Manifeste-se a executada
Presence Consultoria, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 122/125, sobretudo sobre o cálculo do débito e o pedido de
dedução do valor devido do depósito judicial de R$ 80.000,00. 3)-Fls. 163/164: ciência aos exequentes. Int.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
69950/SP)
Processo 0009965-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1016418-36.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marçal Paulino de Souza - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. Fls. 62/63: indefiro o pedido. Não há que se falar em penhora ou aplicação de multa ou honorários. Apesar da
disponibilização da intimação do executado em data de 17/12/2021 no DJE, os prazos encontravam-se suspensos. Mesmo
assim, o executado providenciou o pagamento antes do retorno do prazo, em data de 04/01/2022, conforme se observa às fls.
19. Portanto, mesmo que o depósito tenha sido feito de forma equivocada, não se negou ele ao pagamento, não devendo ser-lhe
imputadas as penalidades requeridas. Quanto à alegação de que o mesmo não tem tomado providências para regularização da
situação, de se esclarecer que os trâmites para isso são exclusivamente de competência interna, não cabendo a ele intervir, e
todo o necessário está sendo praticado para sua solução. Outrossim, fica consignado, ainda, que sobre o depósito realizado,
corre a devida atualização, não havendo nenhum prejuízo a parte nesse sentido. Reitere-se o ofício de fl. 65 com cópia da
solicitação feita pelo Portal de Custas. Intime-se.
- ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0025129-28.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Osvaldo Astolfi - Engetrin Engenharia e Construções
Ltda e outro
- Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §
1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se
iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int.
- ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/
SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1000378-81.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.A.C. - C.U.G. e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º