TJSP 08/06/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2190
C.F.C.
- Vistos. Em tese, mostra-se possível o levantamento dos valores penhorados, visto que o Agravo de Instrumento interposto
contra a decisão de fls. 616/617 foi improvido e os demais recursos não possuem efeito suspensivo. Contudo, embora tenha sido
deferido o levantamento do depósito em decisão de fl. 765, no uso do poder de cautela, entendo que o pedido de levantamento
de numerário não pode ser deferido sem a prestação de caução idônea e suficiente, sob pena de se correr o risco de grave dano
de difícil ou incerta reparação à executada, na hipótese de a decisão agravada ser modificada. Assim, deverá a credor oferecer
caução idônea se quiser o levantamento. Int.
- ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1000597-21.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Emmanuel
Ferreira Fraga
- Fls. 33. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias.
- ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1001139-83.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Ferraz - Weydson Rian Ferraz - Zulmira Fabiani Reinaldo - - Espólio de Altair Jose Reinaldo - - Eliane Reinaldo Pereira - - Itamar Jose
Reinaldo - - Espólio de Rufino José Reinaldo - - Josimara Reinaldo - - Liliane Reinaldo - - Luci Helena Reinaldo Ferreira e
outro
- Vistos. SUSPENDO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Fls. 1110/1111: Anote-se a penhora no rosto dos
autos. Ficam os devedores, na pessoa do Advogado e procurador, intimados para não pagar o débito ao exequente diretamente,
bem assim, as partes, também nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem ato de disposição do crédito
( art. 855, incisos I e II, do CPC). Comunique-se o Juízo da Execução (4ª Vara Cível) a respeito da efetivação da penhora. Int.
- ADV: CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), MICHELE
MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1001619-90.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Fls. 531/532: ciência às partes sobre as informações prestadas pelo Posto Fiscal de Marília.
- ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002715-72.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Companhia de Habitação Popular
de Bauru - COHAB / BAURU - Nivaldo Martinez - - Carmem dos Santos Bueno - - Euzino da Silva - - Lucia Helena Pereira de
Oliveira - - Roberto Roberval de Oliveira - - Sandro Ricardo Esteves - - Francisco de Oliveira e outros
- Vistos. Fls. 957: expeça-se certidão de honorários, conforme solicitado. Fls. 954/956: proceda a Serventia o cadastramento
no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da
apelação interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int..
- ADV: ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO (OAB 374705/SP), PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB
366985/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), FELLIPE
MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), MARCELO CASTILHO
HILÁRIO (OAB 414433/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), NEUSA REGINA REZENDE ELIAS (OAB 237639/SP), ALINE
CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1003168-62.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Daiane Aparecida da Costa
- Fls. 106/115: ciência à parte exequente dos resultados das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e ARISP.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1003244-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - R.V.S. - V.E.I.P.S.A.O.
- Vistos. Fls. 577: indefiro o pedido. Nenhuma das partes é beneficiária da justiça gratuita e o Contador Judicial já é
sobrecarregado com o serviço a ele atinente. Bem assim, como foi possível ao exequente chegar ao valor do débito por simples
cálculos aritméticos (fls. 549/572), deve a executada providenciar sua conferência. Com relação ao valor dito incontroverso, este
independe dos cálculos apresentados para manifestação. Assim, concedo prazo adicional e improrrogável de 05 dias para que a
executada cumpra o quanto lhe determinado às fls. 574. Decorridos, sem manifestação, tornem-me. Intime-se.
- ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP),
LÍVIA MAREGA GOMES MATTOS (OAB 391654/SP)
Processo 1004022-90.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.S.
- Vistos. Fls. 150/154: inválida a intimação na forma intentada. A intimação dos atos judiciais deve ser praticada de forma
Oficial, ou seja, pelo Juízo, e não pela parte. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação
pessoal do executado, nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem
manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e
§ 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se
iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Intime-se.
- ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1005859-83.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joana Monteiro de
Oliveira - Banco Daycoval S/A
- Vistos. Em que pese a impugnação à proposta de honorários (fls. 2508253), estes são consentâneos com a natureza do
laudo, condizentes com o tempo necessário para execução da atividade, bem como a complexidade dos trabalhos. Ademais, a
proposta de fl. 244 encontra-se devidamente fundamentada, ao passo que a impugnação foi genérica, incapaz de demonstrar o
alegado excesso. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00. Venha pela parte requerida, em 10 (dez) dias,
o depósito dos honorários periciais. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB
312390/SP)
Processo 1006060-75.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Girassóis
- Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado às fls. 118/120, procedendo-se à respectiva averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis pertinente. Manifeste-se o exequente sobre a intimação do credor fiduciário, providenciando, se
o caso, o necessário. Intime-se.
- ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
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