TJSP 08/06/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2191
Processo 1006154-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roque Santos
Batista
- Fls. 66/68: ciência ao requerente sobre as informações prestadas pelo INSS.
- ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG)
Processo 1007099-83.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA
- Fls. 254/255: ciência ao exequente sobre as informações prestadas pelo Posto Fiscal de Marília.
- ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP)
Processo 1008060-14.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista
- Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula
do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP)
Processo 1008074-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A
- Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 5)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. 7)-Em caso de indicação de link na petição inicial, com vistas a viabilizar o devido contraditório e a segurança da
prova, a parte autora deverá providenciar a apresentação da mídia, com a respectiva gravação, em cartório, devendo observar
o artigo 1259, § 3º das NSCGJ, no prazo de 10 dias. Int..
- ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1011063-84.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Fls. 110/111: ciência ao exequente sobre as informações prestadas pelo Itaú Unibanco S.A.
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1015838-69.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fls. 84: providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado,
onde conste a averbação do quanto informado às fls. 58/59, sem a qual não será possível eventual averbação da penhora. Ante
de deferir a penhora sobre os veículos, manifeste-se o exequente sobre o fato do veículo Amarok não estar registrado em nome
do devedor original ou de seu herdeiro, conforme consta às fls. 74. Prazo: 15 dias. Intime-se.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1016329-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roseli de Fatima de Souza Franco - Recovery do Brasil Consultoria S.a. - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl Ii - Fidc
- Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações
pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte autora, observe-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int..
- ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1016329-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roseli de Fatima de Souza Franco - Recovery do Brasil Consultoria S.a. - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl Ii - Fidc
- Fls. 457: ciência às partes sobre as informações prestadas pelo SERASA
- ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1018999-87.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Rodrigues
Bispo - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia
- Vistos. Fls. 160/162: com relação ao pedido de justiça gratuita feito pela requerida, reporto-me ao despacho de fls. 126.
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