TJSP 08/06/2022 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 1000620-09.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Rosangela
Ester Botelho Cavicchiolli
- No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação.
- ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0000040-30.2021.8.26.0233 (processo principal 1000423-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Severino Batista Filho
- Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes
aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por
certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito
negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem
fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça,
deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de corretor de imóvel,
além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Para tanto, intime-se o executado para possibilitar a
avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação,
deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada
de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor
indicado pela parte exequente. Int
- ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000148-25.2022.8.26.0233 (processo principal 1000367-55.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Camila de Almeida Campos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 66/80 apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95,
eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos
digitais ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000224-20.2020.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Rogério Thiago Alexandrin
- Diante dos esclarecimentos de fls. 120/122, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intime-se.
- ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Processo 0000224-49.2022.8.26.0233 (processo principal 1000171-51.2022.8.26.0233) - Incidente de Suspeição Cível Indenização por Dano Moral - Francis Daniel Pio
- Cumpra-se o V. Acórdão que rejeitou o incidente de suspeição. Arquivem-se os autos. Intime-se
- ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 0000243-89.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eixo SP
Concessionária de Rodovias S/A
- Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo requerido. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos,
efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso
de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Intime-se
- ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 0000709-83.2021.8.26.0233 (processo principal 1001208-84.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maximiliano José Dorm
- Nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, caso o pedido para início do cumprimento de sentença seja formulado 1 (um)
ano após o trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento
encaminhada ao endereço constante nos autos. Assim, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado
de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, juntando aos autos
o cálculo atualizado do débito. Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se.
- ADV: CAIO VINICIUS MARTINES (OAB 421121/SP)
Processo 1000232-09.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibate Consultorio Odontologico Ltda
- Vistos. Primeiramente, observo que a petição de fls. 56/57 foi juntada a estes autos por equívoco. Intime-se o exequente para
o correto peticionamento. Após, providencie a Serventia o necessário para tornar a petição sem efeito. No mais, HOMOLOGO
por sentença o acordo celebrado pelas partes a fls. 53/55 a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Considerando
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