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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 24

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

24

os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), a presente transação homologada constitui título
executivo judicial (art. 515, II, CPC), e é causa de extinção do processo com julgamento de mérito (art. 487, III, “b”, CPC), e, na
hipótese de descumprimento do ajuste, não mais cabe o prosseguimento da ação que o originou, cumprindo a parte interessada
em fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000378-84.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000377-02.2021.8.26.0233) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - Raimundo Nonato de Jesus Lomes - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 266/271. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Recebo
o recurso inominado de fls. 193/203 apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, eis que não se
vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio
Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000432-16.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Claudia da Luz
- Aguarde-se manifestação da parte autora por dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Intime-se.
- ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1000442-60.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Abhner Fernandes Lage Vaz
- Hernane Alves Galante Filho
- Vistos. Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na
hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse
na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Anoto que, embora as atividades
presenciais tenham retornado de forma parcial, a realização de audiência de forma presencial ainda não é recomendada, em
razão da necessidade de isolamento social imposta pela pandemia mundial causada pela COVID-19, a fim de evitar a exposição
das partes, advogados, servidores e magistrados. Portanto, caso seja de interesse das partes a designação de audiência de
instrução, esta será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, via computador
ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto os interessados
deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim
de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema “Microsoft Teams”, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/
SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000481-91.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ricardo Scorcafava
Neto
- Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pela parte requerida. Observadas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se
- ADV: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP)
Processo 1000668-65.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francis
Daniel Pio
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte
ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Anote-se que
nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não
da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), bem como que
a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação
Intime-se.
- ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000882-90.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatas
Wellington Costa Santana - C-ligue Telecomunicações Ltda. Me
- Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo requerente. Observadas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se
- ADV: MATEUS CACHETA (OAB 443024/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), BRUNO
MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP)
Processo 1000963-39.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Isabella Piloti Periani - Rafaela Priscila de Oliveira
- Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela executada, cumprido o disposto no art. 841,
parágrafos 2º e 4º, do CPC, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 85/86 para conta judicial à disposição
do juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), devendo o advogado da parte interessada em realizar o
levantamento da quantia depositada nos autos proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção em razão da ausência de bens. Intimem-se.
- ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1001082-97.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rogério José da Silva - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Club Cia Viagens e Vantagens
S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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