TJSP 08/06/2022 - Pág. 2342 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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de recursos para arcar com custas e despesas processuais. Neste sentido é o enunciado da Súmula 481 do STJ: Faz jus ao
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais. Dessarte, defiro o prazo de quinze dias para que a requerida junte aos autos documentos contábeis,
extratos, entre outros documentos que comprovem que faz jus ao benefício. No mais, em face da contestação apresentada, à
réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando
seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int.
- ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001633-89.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Lorencini
- Banco Bradesco S/A
- Vistos. Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às
questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Quanto à
comprovação da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int.
- ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP)
Processo 1001657-20.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelson Sá Caetano - Sabemi
Seguradora S/A
- Vistos. Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às
questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int.
- ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001686-51.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Ciência acerca do bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 1.347,19. No mais, providencie a exequente o
necessário à intimação do executado (art. 854, § 2º, do CPC). Fica, desde logo, deferida a expedição de carta ou mandado de
intimação do executado na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se.
- ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001828-74.2022.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Pedro Rogerio Nonis Mei
- Rpp Brasil Ltda Epp - Oreste Nestor de Souza Laspro, Administrador Judicial
- Vistos. Em face da petição formulada pela habilitante, fls. 18/19, manifeste-se a recuperanda, juntando aos autos
documentos comprobatórios do valor do crédito, no prazo de dez dias. Int..
- ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280330/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1001857-27.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Pereira
Ramos - - Helena Cristina de Marchi Ramos
- Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que
compareçam à audiência de tentativa de conciliação, designada para o 03/08/2022 às 14:45h , a ser realizada no CEJUSC
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi,
560, Residencial Monte Carlo Matão/SP. Ademais, intime-se o requerido acerca do deferimento de tutela de urgência, nos
seguintes termos: No mais, os elementos probatórios coligidos aos autos conferem probabilidade ao direito alegado, sendo
que o periculum in mora deriva da possibilidade de dilapidação do valor que venha a ser restituído ao requerido, em espécie.
Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA,
a fim de que se oficie conforme requerido a fls. 11. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério
Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então,
as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento
eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO.
Intime-se.
- ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001908-38.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Neide Virtude Frare Trevisan
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que
a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. No prazo para oferta de
contestação a requerida deverá exibir os documentos especificados na petição inicial. Intime-se.
- ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1001923-07.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Aparecido Leal
- Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento para a realização da perícia médica em Celso Aparecido Leal conforme
petição de fls. 141, designando o dia 29/06/2022, às 15 horas, médico perito nomeado, Dr. Raimundo Maia Gomes, no seguinte
local: Rua Pedro Perche de Aguiar, 602 Centro Matão - SP, devendo, o periciando, comparecer munido de documento de
identidade com foto, carteira de trabalho, exames, atestados, relatórios, receituários e qualquer outro documento relevante à
questão. Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO ao mandado expedido. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico.
- ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001924-60.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços nos sistemas Sisbajud e Infojud. No mais, para efetivação da pesquisa via sistema
Siel, deverá o credor interessado complementar as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º