TJSP 08/06/2022 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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de informações de caráter confidencial que justifiquem a tramitação do processo em segredo de justiça. Ausente hipótese do
rol previsto no art.189 do CPC. Parcial provimento do agravo interno para conhecer e julgar o agravo de instrumento interposto,
negado provimento a ele,contudo(TJSP;AgravoInternoCível2120955-65.2019.8.26.0000;Relator(a):Francisco occhiuto Júnior;
Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020;Data de
Registro: 23/06/2020) Portanto, diante de tais considerações, INDEFIRO o pedido de trâmite do presente feito em segredo de
justiça. Fls. 382 e 383/384: Tendo em vista a concordância da parte requerente, homologo os valores apresentados pela parte
requerida às fls. 354/355. Assim, oficie-se para pagamento, de imediato, diretamente ao Tribunal competente mencionando,
se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. Da
expedição da RPV ou do Precatório, deverá ser cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, expeçam-se os
alvarás para levantamento dos valores devidos a parte exequente e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de
60 dias, os quais serão disponibilizados no sistema SAJ para impressão. Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido
o alvará para levantamento do valor depositado pelo INSS. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, independente
de nova intimação, requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado
concordância tácita com os valores aqui depositados e levantados. Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para
extinção. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS,
Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int.
- ADV: ICLAIR MARTINS RODRIGUES (OAB 341024/SP)
Processo 0006621-60.2010.8.26.0358 (358.01.2010.006621) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Tarraf Administradora de Consórcios Ltda
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada.
- ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0009515-43.2009.8.26.0358 (358.01.2009.009515) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade R.A.B.
- Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo, conforme parágrafo único do artigo 186 das NSCGJ.
- ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1000373-41.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Ana
Luiza Monteverda Roveri - - Ana Paula Monteverda Roveri - Unimed de São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico
- Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos
autos.
- ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1001042-31.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.B.L. - T.G.V.
- Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ.
- ADV: THAISA DA SILVEIRA PESSOA (OAB 313938/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 1002107-03.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Afonso Jesus
Moreira
- Ciência ao interessado acerca do ofício requisitório juntado aos autos (AJG - fls. retro), sob as penas da lei.
- ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002268-37.2022.8.26.0358 - Ação Civil Pública - Não Discriminação - Associação dos Trabalhadores Em
Educação Municipal Atem
- Vistos. Fls. 118/121: Tendo em vista o não cumprimento da decisão judicial até a presente data, determino que o requerido,
no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a liminar de tutela de urgência, suspendendo os efeitos da Portaria Nº 02-02/2022 que
dispõe de pontuação das aulas excedentes descrita no Art. 2 da PORTARIA Nº 02-02/2022, para que seja considerada a lista de
pontuação dos professores para a atribuição de turmas/classes ou aulas, conforme o artigo 35 da Lei Complementar Municipal
3.458/11. Em caso de descumprimento FIXO ao requerido, nos termos do artigo 139, inciso IV do CPC, multa diária de R$
300,00 até o valor máximo de R$ 30.000,00. A intimação da Prefeitura Municipal de Mirassol será por meio do Portal Eletrônico
Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018. Int.
- ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 1003311-14.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Cirênio Cândido da Costa
- Vistos. Fls. 319: Conforme constou nas decisões de fls. 257/258, 292 e 299, havendo concordância do credor, ou mesmo
em caso de discordância, deverá o advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de
um incidente processual apartado. Desse modo, nada mais havendo a prover nesta fase de conhecimento, aguarde-se o prazo
de 30 dias e arquivem-se os autos nos moldes determinados às fls. 257/258. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Int.
- ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2022
Processo 0000480-39.2021.8.26.0358 (processo principal 1002022-12.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Vistos. Fls. 39/40: Defiro a penhora das cotas de capital social integralizadas junto à Cooperativa exequente em nome
de Beatriz Gatti Simões conforme relatório de conta de capital de fls. 41, no valor de R$ 10.470,54, atualizado até janeiro de
2022. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato das contas, como termo de constrição, independentemente de
outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), via carta AR, acerca da penhora. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000490-49.2022.8.26.0358 (processo principal 0001345-24.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contribuições Previdenciárias - Rosangela Benedita Carvalho Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º