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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 262

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

262

o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado
judicialmente (fls. 28) em favor da credora, cujo formulário “MLE”, devidamente preenchido pela interessada, encontra-se
encartado nos autos (fls. 36). Custas finais a cargo do executado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 0000442-54.2021.8.26.0252 (processo principal 3000144-89.2013.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sebastiana Costa Ribeiro
- Manifestem-se as partes sobre os ofícios requisitórios expedidos.
- ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 0000548-16.2021.8.26.0252 (processo principal 1001775-29.2018.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wanderley Roberto Padoveze
- Manifestem-se as partes sobre os ofícios requisitórios expedidos.
- ADV: CRISTIANO JOSÉ FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 0000756-59.2005.8.26.0252 (252.01.2005.000756) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Jose Messias Ribeiro e outro - Ronaldo Ribeiro - - Luiz Antonio da Silva Mello - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER e outro
- Vistos. Fls. 13 - Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se a realização do laudo pericial no incidente
de falsidade em apenso. Int.
- ADV: ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 0000846-08.2021.8.26.0252 (processo principal 0002630-64.2014.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Eder do Nascimento
- Vistos. Fls. 131 - Em que pese a certidão da serventia, por ora, republique-se a decisão de fls. 119/120, fazendo constar
da publicação o advogado constituído do executado, Álvaro José de Moraes Júnior, OAB/SP nº 145.781, com procuração às fls.
93. Int.
- ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000895-49.2021.8.26.0252 (processo principal 1000603-57.2015.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jose Antonio Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
- Vistos. Estando comprovado o óbito do requerente José Antonio Rodrigues da Silva (fls. 67), defiro a substituição
processual, efetivando-se as devidas anotações na distribuição e registro do feito, devendo constar, doravante, no polo ativo da
presente ação, em substituição ao “de cujus”, Dulcinéia Ramos da Silva. Concedo à habilitada os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 51/52, expedindo-se os ofícios requisitórios em favor dos credores, devendo
a serventia, cumprindo as disposições da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, providenciar, através do
sistema PRECWEB, as requisições dos pagamentos para posterior e oportuna validação e assinatura. Após, ABRA-SE vista às
partes para conferência. Int.
- ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001624-90.2012.8.26.0252/01">0001624-90.2012.8.26.0252/01 (apensado ao processo 0001624-90.2012.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Arthur José Moraes Negrão
- Vistos. Fls. 07/18 - Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se houve o cumprimento
integral do acordo. Int.
- ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
Processo 0002045-07.2017.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - Carlos Eduardo Bianchi
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL e, em consequência, condeno Carlos Eduardo Bianchi, qualificado
nos autos, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de e 10 (dez) dias-multa, de valor
unitário mínimo, substituída por prestação de serviços à comunidade nos moldes acima expostos, por infração ao artigo 140,
§3º, do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito
em julgado: a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes
autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos
políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior
Eleitoral; d) expeça-se a guia de execução e encaminhe-se à VEP. Conforme Provimento CG nº 03/2017, que revogou o art.
1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, as sentenças proferidas em autos eletrônicos não são mais registradas. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.
- ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), CRISTIANO JOSÉ FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 0002871-82.2007.8.26.0252/01 - Precatório - Aposentadoria - Luzia de Fatima Guerreiro Ferreira Barbosa
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP)
Processo 0003523-94.2010.8.26.0252 (252.01.2010.003523) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão veiculada na presente ação, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, cujas exigibilidades ficam suspensas por ser
beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 1000126-92.2019.8.26.0252 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO
DE IPAUSSU - Carlos Fraza e outro
- Vistos. Fls. 872 - Diante das concordâncias da parte autora e do Ministério Público, concedo aos requeridos o prazo
suplementar de 90 (noventa) dias para providenciarem a regularização do imóvel. Int.
- ADV: FLAVIO EDUARDO GUIDIO PIRES DA SILVA (OAB 248316/SP), MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB
175803/SP), CLEBER SIMÃO CAMPARINI (OAB 286950/SP)
Processo 1000252-11.2020.8.26.0252 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Mariana Gomes Santana e outro
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os resultados da pesquisa de endereços juntados aos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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