TJSP 08/06/2022 - Pág. 3272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3272
Processo 1005565-08.2022.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.B. - G.G.P.B.
- Vistos. Fls.235/238: Ciente da habilitação da herdeira Gracieli; requeiro a mesma junte certidão de nascimento atualizada,
bem como manifeste-se sobre as primeiras declarações e plano de partilha. Verifico a regularização parcial da documentação
requerida às fls.15/16, itens 04/05. Requeiro junte a inventariante de procuração de Ana Paula e Delvan. Ciente do atendimento
dos itens 7 (fls.228), 09 e 10 (primeiras declarações e plano de partilha). Requeiro o cumprimento dos itens 6 e 8 de fls.15/16.
Quanto ao item 11: - Imóvel na Rua José Ataliba Ortiz (direitos de propriedade), instrumento particular às fls.63/71 e IPTU (valor
venal) às fls.72; - Imóvel na Av. Brasil, 2901, matrícula e instrumento particular fls.74/80, 81/84 e IPTU (valor venal) às fls.85;
- Imóvel na Av. Brasil, 2856, matrícula e instrumento particular fls.86/98, 99/100 e IPTU às fls.101 e - Imóvel Rua Boulevard
Paulistânia, Itapevi (direitos de propriedade), matrícula e instrumento particular às fls.102/104, 105/108 e IPTU às fls.109.
Quanto ao item 12: Requeiro junte certidões negativas na esfera cível, criminal e execução fiscal em nome das empresas, bem
como certidões negativas de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Int.
- ADV: ILZA ALVES DA SILVA CALDAS (OAB 151697/SP), ALESSANDRO SANTOS BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 377121/SP)
Processo 1006624-65.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.E.C.
- Certidão Retro: Ciência/Manifestação da parte interessada, no prazo legal.
- ADV: JOSEANE ALEXANDRINA PONTES (OAB 416999/SP)
Processo 1007202-91.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.N. - - S.S.S.S.
- Vistos, etc. Junte a requerente cópia de seus documentos pessoais. Nesta data converti a ação para Divórcio Consensual.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes
(fls.29/30) e DECRETO o divórcio do casal E. S. do N. e S. S. S. da S., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de
13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa
voltará a usar o nome de solteira. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo
487, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse
recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55 2020 2
00338 219 0101527-61. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C.
- ADV: FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1008445-70.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - R.N.S.J.
- Manifeste-se sobre a juntada de folhas 60/164, no prazo legal.
- ADV: JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS (OAB 461839/SP), HYO JU KIM (OAB 409513/SP), JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP)
Processo 1009347-75.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.G. - E.O.
- Fls. 81/88: Ciência/Manifestação das partes, em 05 dias, sobre o laudo do IMESC juntado aos autos.
- ADV: RAPHAEL D’ ABRUZZO (OAB 281705/SP), LEDA MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP)
Processo 1009738-75.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C.A. - L.L.A.S.
- Manifeste-se sobre a juntada de folhas 34/42, no prazo legal.
- ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), MARCO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 439884/SP)
Processo 1010814-37.2022.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Davi Jose da Silva - Isaias José da
Silva
- Vistos. Com razão o Ministério Público em relação à doação pretendida por Sr. Isaías, não sendo questão a ser discutida
nesses autos. Assim, retifique-se as primeiras declarações e plano de partilha. No mais, ciente do atendimento do quanto
solicitado às fls.46/47, estando pendente apenas a matrícula do imóvel com averbação (item 11). Aguarde-se o cumprimento
acima e após remetam-se os autos ao Contador. Estando em termos, tornem-me para homologação. Int.
- ADV: SIMONE QUEIROZ DE CARVALHO (OAB 268697/SP)
Processo 1011012-74.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.R.
- Manifeste-se sobre a certidão supra, no prazo legal.
- ADV: LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Processo 1011078-93.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Adinaldo Nunes Gadelha
- Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que o Requerente providencie o cumprimento da determinação de fls. 173,
bem como esclareça se foi providenciado o envio dos documentos à Seguradora, conforme mencionado às fls. 150/151. Sem
prejuízo, reitere-se o oficio expedido à Seguradora, a qual deverá informar também acerca da abertura do sinistro. Int. Osasco,
06 de junho de 2022.
- ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/SP)
Processo 1011271-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.M. - B.N.M. e outro
- Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal.
- ADV: CARLA ROCHA SANTOS (OAB 231553/SP), HENRIQUE DA ROCHA SILVA (OAB 462245/SP)
Processo 1011824-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.B. - E.J.N.F. - E.M.C.F.
- Vistos. Considerando que os ARs de fls.171/172 não foram assinados pela destinatária, bem como a habilitação da mesma
nos autos às fls.160, dou os espólios por citados, na pessoa de seu patrono, consignando o prazo de quinze dias para contestar
a ação, a partir da publicação deste no DJE. Int.
- ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), ELVIO DA COSTA GONDIM NETO (OAB 62944/DF)
Processo 1013448-11.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.S.R. - L.A.R.
- Primeiramente, cumpre esclarecer que não se mostra necessário neste momento processual intimar pessoalmente o
executado para fins de pagamento do débito alimentar, uma vez que tal intimação se dá no momento inicial para fins de chamar
o devedor ao feito, o que ocorreu à fl. 59 dos autos, ficando cientificado da tramitação da demanda executiva alimentar e tendo
inclusive apresentado a impugnação (fls. 69/72), a qual foi rejeitada à fl. 93 dos autos. Demais intimações nos autos, inclusive,
para fins de pagamento, se dão através do procurador cadastrado nos autos por meio do DJE. Neste sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO execução de alimentos decisão recorrida que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado insurgência
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