TJSP 08/06/2022 - Pág. 3414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3414
Processo 0000075-92.2022.8.26.0414 (processo principal 1001411-85.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues dos Santos
- Vistos. Fl. 39/40: ante a divergência no nome da empresa executada e aquele constante da pesquisa realizada a fl. 32,
determino, por ora, a remessa de ofício à Junta Comercial do Estado do Paraná, requisitando o envio de cópia da ficha cadastral
da empresa requerida, possibilitando, assim, a constatação de eventual alteração. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000133-37.2018.8.26.0414 (processo principal 0001740-61.2013.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Santana dos Santos
- Vistos. Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios, conforme determinado a fl. 397/398. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 0000133-37.2018.8.26.0414/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Santana dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório, conforme determinado a fl. 172. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/
SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0000138-20.2022.8.26.0414 (processo principal 1000307-24.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sirlei Nunes Fernandes de Oliveira - Claro S/A
- Vistos. A parte autora, em Fevereiro/2022 alega que não houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença, ou seja,
restabelecimento dos canis abertos do plano de “Claro Tv Livre”, requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e
danos. Por sua vez, a requerida afirma que desde junho/2021 comunicou nos autos principais o cumprimento da obrigação,
não sendo contestada pela autora. Assim, necessária a realização de constatação. Expeça-se mandado de constatação a ser
realizada pelo senhor oficial de justiça. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0000158-11.2022.8.26.0414 (processo principal 1000388-70.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Luciano da Silva Gransiero - Banco Daycoval S/A
- Vistos. Fl. 58/60: Dê-se vista a parte autora. Intime-se.
- ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0000238-72.2022.8.26.0414 (processo principal 1000469-19.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciana Aparecida Scabini - Aparecida do Valle Correa
- Vistos. Fl. 27: Mantenho a decisão de fl. 24. Nada a prover. Intime-se.
- ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 0000243-36.2018.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Lucas do Nascimento
- Vistos. Recebo o recurso apresentado pela defesa do réu. Atualize-se o histórico de partes. Expeça-se certidão de honorários
(70% da tabela), se for o caso de defensor dativo. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para apresentação das
contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões de recurso e observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos
ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. Int..
- ADV: JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP)
Processo 0000250-62.2017.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Gieliton Fernando Gonçalves Sabion - - Elton Alexandre de Carvalho - - Thiago Barcelos Bonfim e outro
- Fls. 970/971: Quanto à execução da pena de multa ajuizada: ciente. Verifique a serventia se foram realizadas as devidas
anotações e comunicações. Quanto ao pedido de expedição de nova certidão de GIELITON, tal requerimento já foi atendido,
conforme se verifica a fl. 965, da qual consta seu CPF, juntamente com sua qualificação completa. Quanto ao pedido de
expedição de certidão de ELTON, também já foi realizada (fl. 940/941) e, à época, enviada automaticamente à PGE para
inscrição em Dívida Ativa, tendo sido oficiado à Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo para verificação acerca da
inscrição ou não do débito (fl. 973), cuja resposta ainda não nos foi encaminhada. Abra-se nova vista ao Ministério Público para
as providências que entender cabíveis com relação as Certidões de Gieliton e Elton.
- ADV: CIBELE CRISTINA MARTINS (OAB 326773/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP)
Processo 0000266-11.2020.8.26.0414 (processo principal 1000615-65.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - P.M. - Cleide Aparecida Zanaldo Panisse e outro
- Vistos. Fl. 185/187: Solicitem-se informações ao SRI local, via correio eletrônico. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000282-91.2022.8.26.0414 (processo principal 1000871-03.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Michael Ferreira Roque - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado a fl. 12, julgo extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença,
com fundamento no artigo 513, caput, c/c Artigo 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o
feito está sendo extinto por pedido formulado pelo(a) próprio(a) exequente (fl. 12), há preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
Expeça-se o competente mandado de levantamento, ou o que se fizer necessário, em favor do(a) exequente(s), com relação ao
depósito de fl. 8, conforme requerido. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC.
- ADV: BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000337-42.2022.8.26.0414 (processo principal 0000028-65.2015.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - IVANILDA SOARES DE OLIVEIRA STEFENS
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de fl. 03/05. Tendo em vista a manifestação
do INSS a fl. 219, homologo também a renúncia ao direito de oferecimento de impugnação aos cálculos ora apresentados.
Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, nos termos das normas em vigor. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação
no prazo de 10 dias, informando, inclusive, se há débito pendente do exequente para com o executado. Decorrido tal prazo,
com ou sem a manifestação do INSS, voltem os autos conclusos para assinaturas dos ofícios requisitórios e aguardem-se os
respectivos pagamentos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 0000353-93.2022.8.26.0414 (processo principal 1001093-68.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º