TJSP 08/06/2022 - Pág. 3683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3683
Regulamentação de Visitas - E.C.S. - I.S.B.
- Vistos. Fls. 132: Mantenho a r. Decisão de fls. 129/130, por seus jurídicos e legais efeitos, visto que não há qualquer
omissão, obscuridade ou contradição, já que a decisão foi clara ao determinar que o(a) requerido(a) cumpra o acordo. Intimese.
- ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), GEOVANA CARLA ROTTOLO VENTURA (OAB 250428/SP)
Processo 1000792-83.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Gabilan
Quintana - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Arbitro honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s), expedindo-se
certidão. No mais, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP),
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), PRISCILA DE CÁSSIA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 415642/SP)
Processo 1000850-91.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Geni Maria Vicente
Damazo
- Vistos. Ante o V. Acórdão, oficie-se ao INSS para implantação do beneficio do(a) autor(a), no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00. Com a implantação, intime-se a parte autora para que, nos termos
do artigo 1.286 das Normas de Serviço do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instaure o cumprimento de sentença
como incidente processual, com todas as peças necessárias à compreensão do caso, a fim de possibilitar a apresentação
voluntária do cálculo das parcelas em atraso pelo INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
de praxe. Intime-se.
- ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1001637-57.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria das Dores Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 283/284: Diante do pedido de habilitação dos herdeiros, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC.
Visto que a requisição dos honorários advocatícios contratuais é vinculada ao valor principal, indefiro sua requisição ante a falta
de possibilidade. No mais, defiro a expedição de requisição de pagamento quanto aos honorários de sucumbência. Intime-se.
- ADV: CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB
141925/SP)
Processo 1001722-33.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Giovanna Catellan Juares - Sociedade de Ensino Superior Toledo S/A Ltda
- Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP)
Processo 1001782-40.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Ximenes Gomes - Banco
Itaú Consignado S.A.
- Vistos. Fls. 175/176: Considerando o trabalho a se realizado pelo perito, mantenho os honorários arbitrados às fls. 171/172,
devendo o(a) requerido(a) recolher o valor no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 429, inciso II do CPC e artigo 6º,
inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002077-43.2022.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idalício Guimarães
- Vistos. O(A) requerente foi intimado(a) a comprovar seu alegado estado de pobreza ou a recolher as custas iniciais (DJE
disponibilizado em 04/04/2022). Mesmo após a concessão de prazo, o(a) requerente deixou decorrer o prazo de 15 (quinze)
dias úteis sem cumprimento (certidão de fls. 47). Desta forma, nos termos do artigo 290, “caput”, do Código de Processo Civil,
determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com sua consequente extinção. Intime-se e após remetam-se os autos ao
Setor de Distribuição local para as providências cabíveis. Intime-se.
- ADV: JULIANA COTRIN DA SILVA (OAB 439965/SP)
Processo 1002112-71.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisco de Assis Revoredo
- Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Vistos. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 159/160, devidamente atualizado com juros e correção
monetária, em favor do(a) perito(a) judicial. No mais, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/
PE)
Processo 1002217-77.2022.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - C.G.S.R.
- Vistos. Ante o teor do estudo social (fls. 24/26), que concluiu que a curatela pleiteada pelo(a) requerente é medida que
contempla os interesses e necessidades do(a) interditando(a), defiro o pedido de curatela provisória, lavrando-se o respectivo
termo. No mais, cite-se o(a) requerido(a) novamente, agora na pessoa de seu curador provisório. Intime-se.
- ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 1002233-31.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Aparecida Leal Sanches
Capêlo - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
Processo 1002315-33.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Ilda Aparecida Camargo - Avelar Zaqueu
- Vistos. Tendo em vista o Recurso Adesivo interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou
sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP), LARISSA RODRIGUES BUZZETTI (OAB 408684/SP),
PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP)
Processo 1002592-78.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Maria de Barros
Maciel
- Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio
DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º