TJSP 08/06/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” No aspecto,
destaco que o ato executório depenhoradedireitose ações oriundos dos bens gravados comalienaçãofiduciáriaaumenta a
efetividade da execução. Cumpre esclarecer, ainda, que na hipótese de constrição dosdireitosdo devedor fiduciante, inexiste
prejuízo ao credor fiduciário, que em nada será prejudicado, tendo em vista o seu direito de preferência garantido por lei. As
consequências advindas da referida constrição oualienação, portanto, afetam apenas e exclusivamente o devedor. Em vista do
exposto, impõe-se autorizar apenhorasobre osdireitos/créditos da executada ROSANGELA APARECIDA CELESTINO junto à
credorafiduciária Caixa Econômica Federal, oriundos do contrato dealienaçãofiduciáriarealizado para o financiamento doimóvel
de matrícula nº 8.994, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó/SP. Providencie a Serventia o necessário.
2. Efetivada a penhora, intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias. A intimação deverá ser realizada
preferencialmente por meio de seu advogado, se houver; não havendo, intime-se por carta. Tratando-se de penhora de direitos
sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge da Executada, Sr. Wagner Alves de Luna, no endereço informado às fls. 40/41. 3.
Decorrido o prazo para manifestação, ou apresentada impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0000758-04.2017.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.M.S.
- Ciência ao defensor nomeado a respeito da certidão de honorários expedida para fins de impressão e remessa à OAB para
pagamento.
- ADV: MAICRON EDER LEZINA BETIN (OAB 261698/SP)
Processo 0001296-91.2016.8.26.0456 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - B.C.F.C. - Y.C.T.N.
- Ciência ao defensor nomeado a respeito da certidão de honorários expedida para fins de impressão e remessa à OAB para
pagamento.
- ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP), GISELE RODRIGUES DE LIMA LOPES (OAB 174539/SP)
Processo 0001325-39.2019.8.26.0456 (processo principal 1000271-21.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - J.A.S.B. - I.S.
- Tendo em vista que a tentativa de intimação do requerido resultou infrutífera, nos termos do artigo 274 § único do Código
de Processo Civil, dou o requerido por intimado. Aguarde-se o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento.
Transcorrido prazo, providencie a serventia a inscrição em divida ativa. Intime-se.
- ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), HUMBERTO
BARBIERI (OAB 282119/SP), ROSANGELA RIGA ROSSETTO (OAB 265498/SP)
Processo 0002372-19.2017.8.26.0456 - Providência - Abandono Intelectual - B.L.R.
- Ciência ao defensor nomeado a respeito da certidão de honorários expedida para fins de impressão e remessa à OAB para
pagamento
- ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1000094-52.2022.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Santa Casa de Misericórdida de Presidente Prudente
- Fls. 57: Defiro. Providencie a pesquisa de endereço, via SISBAJUD. Com o resultado, intime-se a requerente para
manifestação. Int.
- ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000114-48.2019.8.26.0456 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Maria Teresa Garcia Rocha
- Vistos. Intime-se a embargante para que, em 05 dias, informe o atual andamento da ação anulatória mencionada na
inicial.
- ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 1000212-62.2021.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Vistos. Fls. 76/80: Defiro. Providencie a pesquisa de endereço do requerido, noss sistemas informatizados: BACENJUD,
INFOJUD e SIEL, conforme requerido. Com o resultado, intime-se o Requerente para manifestação. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000310-47.2021.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico
- Fls. 97/98: Defiro a realização da pesquisa de endereço do Executado, via SISBAJUD, conforme requerido. Com o
resultado, intime-se a Exequente. Int.
- ADV: GUILHERME GUARDA RODRIGUES TAIAR (OAB 401267/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/
SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 1000401-79.2017.8.26.0456 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
- Vistos. Expeça-se Mandado de Constatação de Bens conforme Decisão de fls. 07/08. Intime-se a Fazenda Pública para
providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int.
- ADV: ANTONIO APARECIDO ESCOLA (OAB 191613/SP), SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP)
Processo 1000551-26.2018.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Prisma S/s Ltda - Me
- Fl. 146: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente. Int.
- ADV: DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), RENATO
MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB
385039/SP), LIDIA MENDES DA COSTA GIROTTO (OAB 318690/SP), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP),
VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP)
Processo 1000880-33.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marta Barros Paulo - Banco
C6 Consignado S.A.
- Vistos. Segundo preceitua o art.429, incisoII, do atualCPC: Incumbe o ônus da prova quando: (...); II se tratar de impugnação
da autenticidade, à parte que produziu o documento. Discorrendo sobre essa norma, elucidam NELSON NERY JUNIOR e ROSA
MARIA DE ANDRADE NERY que: Alegada em defesa a falsidade da assinatura, ao autor cabe o ônus da prova da autenticidade
(...). ‘Por tratar-se de questão pertinente à falsidade documental, o ônus da prova não obedece à regra geral do CPC/1973 333
[CPC 373], mas ao disposto no CPC/1973 389 II [CPC 429 II], que determina que, em se tratando de contestação de assinatura,
o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento’ (2º TACivSP, 10ª Câm., Ag 828694-0/0, Campinas, Rel. Juiz Gomes
Varjão, j. 14.4.2004, v.u., DJe 3.5.2004) (Código de processo civil comentado, 16ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016,
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