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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2007

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2090

excluiu o autor do certame e cópia dos dois exames psicológicos a que submetido o autor, dispensada por ora a audiência de
conciliação, salvo solicitação em contestação, a considerar a persistência do entendimento da Procuradoria da parte ré sobre
não poder transigir. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1023278-82.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - OUTROS - Luccas Caires - Trata-se de mandado
de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUCCAS CAIRES contra suposto ato coator praticado pelo PRÓ-REITOR
DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. A impetrante foi aprovado no vestibular para o curso de engenharia da
Faculdade Politécnica da Universidade de São Paulo, efetuou matrícula e passou a frequentar as aulas. Contudo, foi desligado,
sob o fundamento de que perdeu o prazo para confirmação da matrícula. É o relato do essencial. Decido. A hipótese é de
deferimento da liminar. Os documentos juntados a fls. 104/120 demonstram que o impetrante foi aprovado no vestibular para
o curso de engenharia naval da Faculdade Politécnica da USP e que efetuou a matrícula, bem como que passou a frequentar
as aulas regularmente, a sinalizar sua intenção de prosseguir com o curso. Nesse cenário, em tese não haveria razoabilidade
na exclusão do aluno pela ausência de confirmação da matrícula. Nesse sentido: Mandado de Segurança Cancelamento da
matrícula no curso de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP) em decorrência da perda do prazo de confirmação
da matrícula Etapa que tem como objetivo a garantia do aproveitamento das vagas disponíveis no caso de desinteresse ou
impossibilidade de utilização dos serviços educacionais pelos candidatos aprovados na primeira chamada Impetrante que
efetuou a matrícula, participou das atividades acadêmicas e em nenhum momento manifestou intenção de desistência da
vaga O cancelamento da matrícula configura ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Sentença mantida
Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1033369-71.2021.8.26.0053; Relator (a):Luciana Bresciani;
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara da Fazenda Pública; Data
do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 04/04/2022) Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar ao impetrado que
proceda à imediata reinclusão do impetrante no curso de engenharia naval da Faculdade Politécnica da USP, autorizando-o a
frequentar regularmente as aulas. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, para que o faça no prazo de 10 (dez) dias
(art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), cientificando-se a Fazenda Estadual, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos,
para que querendo ingresse no feito (art. 7º, II, da referida lei). Prestadas informações, vista ao Ministério Público (art. 12 da
referida lei). Intimem-se, servindo a presente como ofício. - ADV: GUSTAVO KOITI SUGAWARA (OAB 422579/SP)
Processo 1051181-97.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Claudia Mello PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e outros - Por r. determinação verbal,
fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, solicitado pela Fazenda Pública na petição retro. - ADV: JAMES RODRIGUES (OAB
269689/SP), LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 1051492-59.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão B.B.G. - I.P.M.S.P.I. - Vistos. Fls. 184: solicite-se seja complementada a resposta para que se preste o informe de fls. 172, sexto
parágrafo, item (iv), assim como para que informe quais os motoristas indicados para o veículo apontado a fls. 184 (veículo I/
VW SPACEFOX TL MBV, placa GGG8261). Fls. 221/229: tendo em vista as reiteradas omissões do INSS, expeça-se mandado,
acompanhado de senha para acesso aos autos, a ser cumprido por oficial de justiça, para “informar quais benefícios manteve ou
mantém a favor do autor e, quanto a eles, os respectivos valores pagos mês a mês a ele em 2015 e 2016” (fls. 187), no prazo de
até 10 dias, pena de responsabilidade criminal e administrativa da autoridade competente. Entrementes, tente-se novamente por
via eletrônica obter-se resposta. Ainda, cumpra a serventia a segunda parte do segundo parágrafo de fls. 187, considerando o
resultado de fls. 190/191. Int. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), THAIANE ALVES DE AZEVEDO
(OAB 248642/SP)

15ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0000574-29.2021.8.26.0053 (processo principal 1018577-20.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Laura Maria Espirito Santo - - José Roberto da Cunha Premoli - - Josias Correa Rodrigues - - Josuel
da Silva - - Jucimara Aparecida da Silva - - Graziele de Oliveira Santos - - Leida Maria Gonçalves - - Leila Porfirio de Souza
- - Leonide Cristina de Sena Mattozo - - Lindaura Ferreira Ramos de Freitas - - Maria de Fatima Ciscato Zorzi - - Ceumar
Natividade Pinheiro de Oliveira - - Claudio Gonçalves Pinto - - Cinara Gomes Figueiredo do Carmo - - Claudeci Garcia - - Cláudia
Elza da Silva - - Claudiane Cogo Lúcio - - Edileuda Correia Marques de Souza - - Claudio Jose da Silva - - Cleber Lopes dos
Santos - - Cristiane Eiras - - Cristovam da Rosa - - Damares Rosa Lopes - Alfainvest Precatórios Eireli Ltda. - Vistos. Antes da
homologação, intime-se o advogado da exequente para que se manifeste sobre o pedido de cessão de crédito formulado, de
modo a resguardar eventual valor contratado a título de honorários advocatícios. Prazo: 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP), JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 0002324-32.2022.8.26.0053 (processo principal 1025495-69.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Voluntária - Fatima Aparecida Gomes de Oliveira - Vistos. Fls. 54: Ciência à exequente para que se manifeste em termos de
extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR
(OAB 138058/SP)
Processo 0002924-53.2022.8.26.0053 (processo principal 1028497-52.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Transpadua Transportes Ltda - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública no qual já há sentença proferida. A exequente impugnou o cálculo da FESP em apenas 2 pontos: sobre a
aplicação de 1% sobre mês de pagamento e incidência dos honorários advocatícios. A executada, por sua vez, defendeu que
aplicou o índice SELIC, nos termos do julgado, e apresentou documentos. Analiso. Em relação ao índice aplicado, depreendese dos cálculos apresentados pela FESP, que foi o índice SELIC, como informam os rótulos. Todavia, às fls. 29/31 tem-se que
o cálculo foi dividido em 2 partes. No ano de 2017, foi aplicado o índice pro rata, que gera quase 13% de juros, sendo que,
de acordo com a calculadora do Banco Central, a SELIC do período foi pouco mais de 7,5% (BCB - Calculadora do cidadão).
Portanto, com razão à exequente quanto a este ponto, razão pela qual, acolho os cálculos apresentados pela exequente às
fls. 51/58. Quanto aos honorários incidente em cada CDA, também procede a alegação acerca da ilegalidade da sua inclusão.
Destaco que, os honorários judiciais, cuja fixação há de observar o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil, não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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