TJSP 09/06/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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Processo 1531774-37.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ GUILHERME DE SOUZA Vistos. Observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada aos denunciados
LUIZ GUILHERME DE SOUZA e JOHNNY SILVA FREITAS. Assim sendo, RECEBO a denúncia. Defiro o requerido pelo Ministério
Público, providenciando-se. OFICIE-SE à Autoridade Policial para que colacione aos autos o boletim de ocorrência eletrônico
nº 2079993/2021, referente ao roubo do veículo Chevrolet, placas originais EZC-0357. Bem como para que esclareça se a
arma apreendida às fls. 38 já foi periciada, conforme requisição ao IC de fls. 62-63. Nos termos dos artigos 396 caput e 396-A
do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação pessoal dos acusados para apresentação de
defesas escritas, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva de que poderão arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições
financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo
legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico
para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: PAULO EVANGELOS
LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA PIOVESAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAREN PEIXOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 1519817-39.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAM OLIVEIRA SANTANA - Fica d. Defesa intimada de audiência de Instrução, debates e julgamento designada para o dia
11 de maio de 2022, às 15:00 horas, bem como para que informe e-mail do réu, para que seja encaminhado convite da audiência
a ser realizada em formato virtual. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 1528798-57.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO MATTOS - Vistos.
Considerando a disponibilidade do DEECRIM, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia
11 de maio de 2022 às 15:30 horas, que será realizada na modalidade remota. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE GOMES
DA SILVA BRANDÃO (OAB 415020/SP)
28ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0007930-84.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTOVAO SABINO SANTANA Vistos. 1) Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público (fls. 340). Processe-se. 2) Após, dê-se vista dos autos às partes
para os fins do art. 600 do CPP, primeiramente ao Ministério Público para oferta das razões recursais, e, por fim, à Defesa
para contrarrazões. 3) A seguir, observadas as formalidades legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção criminal,
para julgamento do recurso interposto, com nossas homenagens e anotações de estilo. Int. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES
AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 0025568-38.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GLAUDZER DENIS VIEIRA DE
SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR GLAUDZER DENIS VIEIRA
DE SOUZA, Rg. nº 55.575.046-SSP/SP, filho de Joaquim de Souza Sobrinho e Zeni Veira de Souza, como incurso nas sanções
do art. 155, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e mais 11 (onze) diasmulta, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. Por não ser reincidente específico e nos precisos termos do art. 44, § 3º,
do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços
à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de 01 (um) salário mínimo vigente nesta data e devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento, a ser pago à entidade pública ou privada com destinação social, conforme determinar o Juízo
da Execução. Tal prestação pecuniária será devida sem prejuízo da multa acima aplicada e decorrente do preceito secundário
da norma penal incriminadora, pois substitui exclusivamente a pena privativa de liberdade. Em caso de descumprimento
injustificado dessas restrições impostas, relevando-se que o réu não é reincidente específico, fixo o regime aberto para o início
de cumprimento da pena privativa, nos termos do art. 33 e art. 44, § 4º, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado
desta sentença, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESPs, nos
termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03. - ADV: MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP)
Processo 0039587-88.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.S.V.S. - Vistos. 1) Diante do teor
da certidão de fls. 324 e imagens de fls. 325/328, declaro encerrada a instrução processual. 2) Concedo às partes o prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias para as partes, sendo comum para as Defesas, para apresentação de alegações finais escritas.
Int. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP)
Processo 0055775-20.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - V.A.S. - J.S.R.S. - Vistos. 1)
Deixo, por ora, de receber a denúncia de fls. 94/96 conforme postulado pelo próprio Ministério Público. 2) Atenda-se o requerido
pelo Ministério Público a fls. 93, item “2”, solicitando-se a folha de antecedentes e certidão criminal. 3) Com a juntada, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o cabimento do acordo de não persecução penal ou do
benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95. 4) Após, tornem os autos conclusos para
deliberações. Int. - ADV: MARIA LUIZA MALUF NOVAES (OAB 408043/SP)
Processo 0061459-96.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IGOR SANTIAGO RIBEIRO
DE NOVAIS - Vistos. 1 - Considerando a disponibilidade informada pelo respectivo Calendário do Outlook, nos termos do
Comunicado CG 317/2020, designo audiência de instrução em continuação, interrogatório, debates e julgamento para o dia
18 de agosto de 2022, às 16:30 horas, a ser realizada por via remota, com observância ao devido processo legal. 2 - O réu
IGOR SANTIAGO RIBEIRO DE NOVAIS é revel (cf. fls. 155). 3 - Intime-se, por telefone, a testemunha Paulo Roberto de Souza,
devendo ser colhido o e-mail e whatsapp da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º