TJSP 09/06/2022 - Pág. 3850 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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de execução forçada. O pagamento deve ser realizado diretamente no Posto de Atendimento Bancário do Banco do Brasil,
mediante depósito em conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, Banco do Brasil, Ag. 1897-X, c.c. 139521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80, juntando-se o comprovante nos autos. Decorrido o prazo para pagamento da pena de multa, abra-se
vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o Tema 931 dos Recursos Repetitivos do Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Os comprovantes dos pagamentos SEMPRE deverão ser juntados aos autos por petição do advogado ou ainda poderão
ser enviados ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: [email protected]). Serve a
presente de mandado. Após, arquivem-se.
- ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1500921-39.2022.8.26.0445 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.G.M.
- Vistos. Designo o ato para o dia 01/07/2022 às 14:00h, conjuntamente com os autos 1501574-75.2021.8.26.0445. Intimemse as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar
à testemunha cópia das orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar a audiência virtual, incluindo o link
de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente WhatsApp) da testemunha, para uma
comunicação mais célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha não tenha meios de acompanhar a
audiência de forma virtual, deverá comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário designados, sob pena de condução
coercitiva. O defensor poderá acompanhar a audiência de forma virtual ou presencial. Caso opte pela audiência virtual, deverá
peticionar no prazo de 05 dias, informando seu e-mail e telefone para contato. O link para a audiência e as orientações de
acesso encontram-se no final da decisão. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados.
Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3awGV6r
- ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP)
Processo 1501115-73.2021.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ADELMO FERREIRA
ARAUJO
- Ciente da renúncia apresentada pelo Defensor às fls. 139. Prossiga-se com o outro defensor remanescente da procuração
juntada às fls. 116.
- ADV: YGOR RAMON ARRUDA (OAB 445665/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP)
Processo 1501277-34.2021.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HELVIO DE OLIVEIRA JUNIOR
- Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 199/201, eis que estranha aos autos. No mais, expeça-se
guia de recolhimento provisória em nome do réu e o quanto mais for necessário, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça para julgamento do recurso de apelação.
- ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 1501399-47.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDGARD DE SOUSA
MONTEIRO
- Verifico que a ordem de liberação foi devidamente cumprida, em 25.05.2022. Atualize-se o histórico de partes. Prossiga-se
nos ulteriores termos.
- ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 1501574-75.2021.8.26.0445 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - M.G.M.
- Vistos. Considerando que o adolescente foi apreendido por ato infracional posterior nos autos do processo 150092139.2022.8.26.0445, cuja audiência está designada para o dia 01/07/2022 às 14:00h, redesigno o ato também para esta data,
para julgamento em conjunto. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3awGV6r
- ADV: ANA CRISTINA ANDRADE E SILVA (OAB 207270/SP)
Processo 1501658-81.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.C.A.
- Acórdão de 09/05/2022: “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 1501658-81.2018.8.26.0445, da
Comarca de Pindamonhangaba, em que é apelante M. P. DO E. DE S. P., é apelado F. C. A. ACORDAM, em sessão permanente
e virtual da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: DERAM provimento
ao apelo ministerial, a fim de afastar a tentativa, dando o apelado como incurso no art. 217-A, do Código Penal e, de ofício,
afastar o aumento da pena-base, redimensionando a expiação para 09 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime inicial
fechado. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.” (fls. 314/320) - INTIMAÇÃO do(a) Defensor(a)
Dativo(a) acerca do v. Acórdão proferido nos autos, da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.
Nada Mais.
- ADV: LÁILA ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP)
Processo 1501749-74.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - ELTON ALVES DA SILVA IZIDORIO
- Intime-se o réu para que, no prazo de 10 dias, recolha o valor referente à multa que lhe foi imposta na sentença R$482,23
- sob pena de execução forçada. O pagamento deve ser realizado diretamente no Posto de Atendimento Bancário do Banco do
Brasil, mediante depósito em conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, Banco do Brasil, Ag. 1897-X, c.c. 139521-1,
juntando-se o comprovante nos autos. Decorrido o prazo para pagamento da pena de multa, abra-se vista ao Ministério Público
para que se manifeste sobre o Tema 931 dos Recursos Repetitivos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No mesmo ato,
intime-se, ainda, o réu para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado
na data do pagamento), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a
expedição de guia DARE, com código 230-6 (link para geração da guia pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/custas/new). A guia, depois de paga, também deve ser juntada nos autos, com o comprovante de pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, devidamente intimado, extraia-se a necessária certidão, para inscrição em dívida
ativa, independentemente de novo despacho. Os comprovantes dos pagamentos SEMPRE deverão ser juntados aos autos por
petição do advogado ou ainda poderão ser enviados ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do
réu (e-mail: [email protected]). Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se.
- ADV: VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP)
Processo 1505316-79.2019.8.26.0445 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - WILLIAN MORAIS DA SILVA
- Vistos. Tendo em vista a situação da pandemia atual que ainda impõe algumas cautelas para evitar o contágio da doença,
bem como o sobrecarregamento da pauta de audiências, dando-se prioridade para réus presos e menores infratores custodiados
e, ainda, a ausência de prejuízo ao acusado, deixo de designar audiência, para os fins do artigo 28, § 4º do Código de Processo
Penal, e HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos moldes ajustados pelo réu, seu Defensor e pelo
MP, às fls. 90/94, consistente na obrigação de pagar a prestação pecuniária, no montante de R$1.212,00, em duas parcelas,
mensais e sucessivas, no valor de R$606,00, cada uma, a serem pagas até os dias 10 dos meses de julho e agosto de 2022,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º